
Carlos Escóssia
AÇÃO AO PORTADOR VERSUS AÇÃO NOMINATIA, ORDINÁRIA E PREFERENCIAL
Ação ao Portador: Documento que permite que o portador (pessoa que possui o papel) seja proprietário de uma fração de uma determinada empresa.
Ação Nominativa: Documento que permite que a pessoa cujo nome esteja expresso no papel seja proprietário de uma fração de uma determinada empresa.
Ação Ordinária: Permite o direito de eleger a diretoria da empresa que o emitiu. No entanto, quando ocorre uma distribuição de dividendos da empresa, os proprietários de ações ordinárias só receberão os mesmos depois que os proprietários de ações preferenciais tenham recebido o seu percentual fixo.
Ação Preferencial: O proprietário deste papel tem o direito de receber um percentual fixo dos lucros, antes de distribuídos os dividendos da empresa, no entanto não possuem direito de voto na eleição da diretoria.
Ação Nominativa: Documento que permite que a pessoa cujo nome esteja expresso no papel seja proprietário de uma fração de uma determinada empresa.
Ação Ordinária: Permite o direito de eleger a diretoria da empresa que o emitiu. No entanto, quando ocorre uma distribuição de dividendos da empresa, os proprietários de ações ordinárias só receberão os mesmos depois que os proprietários de ações preferenciais tenham recebido o seu percentual fixo.
Ação Preferencial: O proprietário deste papel tem o direito de receber um percentual fixo dos lucros, antes de distribuídos os dividendos da empresa, no entanto não possuem direito de voto na eleição da diretoria.
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