segunda-feira, 24 de maio de 2010

ADUERN ACIONA JUSTIÇA


ADUERN aciona justiça sobre desconto no terço de férias


A Assembléia Geral Extraordinária da ADUERN, realizada no dia 19 de maio, com a participação de seus professores sindicalizados, aprovou uma ação judicial referente ao desconto previdenciário sobre o terço de férias. Na ocasião, foi deliberado que a ADUERN promoverá uma ação coletiva de forma que a Universidade se abstenha de deduzir o valor.

O Sindicato ainda acionará a justiça de forma que os valores descontados, referente aos dez últimos anos, sejam devolvidos. No entanto, conforme explica o professor Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, essa ação irá resultar em pagamento de precatórios. “Como o valor referente a esses descontos ultrapassará 20 salários mínimos, o pagamento será realizado por essa via, ou seja, a longo prazo”, explica.

Para agilizar o processo, a Assembléia resolveu que os docentes poderão acionar a justiça individualmente, para que os montantes não ultrapassem 20 salários mínimos e a restituição transcorra rapidamente. Com essa opção, as custas com o advogado serão quitadas pela ADUERN e as custas judiciais ficarão a cargo dos sindicalizados. Dessa forma, cada ação custará R$ 150,00. Para diminuir o valor desse acesso, a assessoria jurídica ainda informou a possibilidade de a ação individual ser plúrima.

“Com esse tipo de ação, as custas judiciais serão divididas entre os docentes. Podem ser formados dois tipos de grupos: de dez pessoas, desde que todas tenham menos de cinco anos de Universidade; e de cinco pessoas que tenham mais de cinco anos trabalhados na UERN. Os valores já foram calculados de forma a não ultrapassar 20 salários mínimos”, afirma o Prof. Lindocastro Nogueira.

As ações devem ser protocoladas antes do dia 13 de junho, pois após essa data só poderão ser restituídos os últimos cinco anos de descontos. Dessa forma, os professores têm até o dia 31 de maio para deixar a documentação na ADUERN, para que o Sindicato encaminhe os processos.

Para acionar a justiça, os professores devem apresentar cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade e CPF; documento que comprove a data de admissão; e os contracheques de descontos do terço de férias dos últimos dez anos. Ainda é necessária a apresentação de procuração no modelo fornecido pelo Sindicato e assinada por todos os membros do grupo e o pagamento da taxa de custas judiciais (R$ 30 para quem tem mais de cinco anos na UERN e R$ 15 para quem tem menos de cinco anos). A apresentação dos contracheques não é obrigatória, mas agiliza o andamento do processo e o ressarcimento dos valor

Talita Lucena - Assessoria de Comunicação

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