quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

MP RECOMENDA ADEQUAÇÕES NO 

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO 

MUNICÍPIO


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, emitiu Recomendação ao prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior para que promova, no prazo de 60 dias, a correta adequação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complementar nº 131/2009, Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º).

O documento ministerial prevê que sejam regularizadas as pendências encontradas no site eletrônico já implantado referentes a links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos). A medida representa mais do que mera formalidade, pois a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de Portal da Transparência permite e estimula o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República (art. 37).

Tendo em vista isso, a Recomendação visa atender alguns pontos importantes. Quanto às receitas: disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, lançamento e valor de previsão e valor arrecadado. Com relação às despesas: disponibilização de dados atualizados relativos à data e valor do empenho, valor da liquidação, favorecido, valor do pagamento, especificação do bem fornecido, preço unitário, quantidade adquirida e preço total.

Entre outros itens que precisam ser atendidos, estão: incentivar a participação popular na realização de audiências públicas; não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido de acesso à informação; possibilitar no portal gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

A Recomendação também prevê que seja editada regulamentação da Lei de Acesso à Informação, por parte do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 42 da Lei nº 12.527/2011, no prazo de 60 dias, com as seguintes informações exigidas em lei: previsão para que as autoridades classifiquem informações quanto ao seu grau de sigilo; previsão de responsabilização do servidor em caso de negativa às informações exigidas em lei; previsão de pelo menos uma instância recursal para o caso de negativa de acesso às informações.

O MPRN adverte que a Recomendação dá ciência ao destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes. 

O prefeito de Mossoró tem até 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça se acatará ou não a Recomendação apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.

Em caso de acatamento das medidas, o gestor municipal deverá, no mesmo prazo, informar quais medidas vêm sendo adotadas para solucionar as irregularidades quanto à divulgação de contas públicas do município, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento à recomendação.
Falta de Transparência

No Ranking da Transparência, elaborado pelo Ministério Público Federal, o município de Mossoró ocupa a 51ª posição, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. A Prefeitura não está cumprindo integralmente a Lei de Acesso à Informação e não possui Portal da Transparência adequado à normativa legal.

A Promotoria de Justiça considerou, ainda, a Ficha Técnica emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), na qual aponta que a Prefeitura de Mossoró obteve a nota zero na Escala Brasil Transparente, um programa cujo objetivo é apoiar a adoção de medidas para a implementação da Lei de Acesso à Informação e outros diplomas legais sobre transparência e conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação. 

De acordo com o disposto no art. 73-B, também introduzido na Lei de Responsabilidade Fiscal pela LC nº 131/2009, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes, como é o caso de Mossoró, tiveram prazo de um ano para dar cumprimento à “liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público”.

No mesmo prazo, o município deveria ter cumprido outro instrumento para garantir a transparência da gestão fiscal, que consiste na “adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A”.

Fonte: Jornal De Fato 

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