NOVAS ALÍQUOTAS DO ICMS
SÃO APLICADAS A PARTIR
DESTA QUINTA (28)
Os empresários potiguares devem se
preparar para o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A
partir desta quinta-feira, 28, as porcentagens passam a variar de 18% a
28%, enquanto atualmente o cálculo ainda é feito na faixa de 17% a 26%.
O diretor executivo da Rui Cadete
Consultores, Daniel Carvalho, detalha que a alíquota básica do imposto
terá reajuste de 1%, passando de 17% para 18%. Gasolina e álcool
combustível terão o tributo elevado de 25% para 27%, assim como bebidas
alcoólicas, fogos de artifício, perfumes e cosméticos, cigarros, fumo e
seus derivados.
O ICMS sobre os serviços de comunicação,
por sua vez, passará de 26% para 28% e terá receita estimada em R$ 28,4
milhões. Com os novos cálculos, o governo do Estado prevê incremento na
receita estimado em R$ 129,6 milhões na alíquota básica e R$ 60 milhões
na arrecadação de combustível.
“Os empresários precisam verificar junto
ao suporte do software como proceder a atualização de forma automática,
para emissão de notas e cupons fiscais com as novas alíquotas. Isso
porque a modificação no cadastro de produtos deve ser feita na virada do
dia 27 para o dia 28, sem que a informação gerada até o dia 27 seja
impactada”, orienta Daniel Carvalho.
Outras mudanças
O reajuste estadual é uma das mudanças
no ICMS estipuladas para 2016. Outras já estão em vigor desde o último
dia 1º, como a uniformização dos itens substitutos e a proporcionalidade
para recolhimento do tributo em operações interestaduais. A primeira
tem como principal novidade a tabela com Códigos Especificadores da
Substituição Tributária (CEST), criada pelo Convênio 92/15, que atribui
um código numérico de sete dígitos para identificar cada mercadoria
passível de sujeição à substituição tributária.
A proporcionalidade, por sua vez, diz
respeito às operações e prestações que destinem bens ou serviços a
consumidores de outros estados que não sejam contribuintes de ICMS –
sejam pessoas físicas ou jurídicas. “A partir do Convênio 93/15 e da
Emenda Constitucional 87/15, o imposto correspondente a essas vendas
ficará gradualmente com os estados de destino, não mais nos prestadores
do serviço”, esclarece Syoney Tavares, contador da Rui Cadete
Consultores.
A transição em 2016 será com 60% do
tributo para o estado de origem e 40% para o de destino. Em 2017, essas
porcentagens serão invertidas, e nos anos posteriores aumentarão para o
destino, até que este ficará com a totalidade do ICMS a partir de 2019.
Fonte: Portal no Ar
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