MAIS PERMITE QUE LARISSA
ROSADO FAÇA CAMPANHA
A deputada estadual Larissa Rosado, do PSB, também está fora da
disputa suplementar de Mossoró. Bom, pelo menos, por enquanto. Na tarde
de hoje (17), a 33ª zona eleitoral, que tem o juiz Herval Sampaio como
titular, negou o registro de candidatura dela, mas afirmou que, caso ela
recorra da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ela poderá
fazer campanha eleitoral. E, segundo os advogados, é exatamente isso que
vai acontecer.
“Indefiro de plano o requerimento de registro de candidatura de
Larissa Daniela da Escóssia Rosado pelos fundamentos supra, podendo,
contudo, nos termos do Art. 16-A da Lei das Eleições, caso recorra desta
decisão, realizar atos de campanha pelas peculiaridades apontadas, sob
sua conta e risco, enunciando claramente desde já que a sua insistência
em participar do presente processo quando tinha ciência de sua patente
inelegibilidade pode vir a retirar o direito da coligação da qual faz
parte inclusive a indicar substituto, já que a palavra final será dada
pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral
Herval Sampaio na decisão tomada ainda na noite desta quarta-feira (16),
mas divulgada apenas na tarde de hoje.
O indeferimento do registro de Larissa Rosado, de certa forma, já era
esperado. Na segunda-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
negou a liminar pedida pela defesa da deputada com o objetivo de anular a
decisão do TRE que cassou o registro dela por conduta vedada na eleição
mossoroense de 2012. Desta forma, Larissa Rosado teve mantida a
condição de ficha limpa, ou seja, de inelegível por oito anos.
Diante disso, mesmo com o argumento da defesa de que o processo
contra Larissa “ainda não acabou”, no momento, ela está inelegível e,
por isso, não poderia ter deferido o registro. “Destarte, nesse tocante
temos que a inelegibilidade é pessoal e somente a Larissa Daniela da
Escóssia Rosado deveria efetivamente ser intimada e o foi, garantindo-se
a mesma o devido processo legal no tocante aos corolários do
contraditório e da ampla defesa e não do modo trazido em sua
manifestação que somente protelaria o feito para uma situação em que
indiscutivelmente temos uma patente inelegibilidade em que inclusive na
data de ontem a Ministra Laurita Vaz indeferiu liminar que buscava
suspender os efeitos dos acórdãos que a condenavam”, afirmou Herval
Sampaio.
O magistrado relembrou na decisão, inclusive, que o indeferimento do
registro de candidatura é extensivo ao candidato a vice, Alex Moacir,
apesar deste não ter qualquer motivo para o indeferimento. “Qual a
relação com tudo isso do Sr. Alex Moacir? Nenhuma com todo respeito que
tenha ao contrário e sua possível manifestação seria uma repetição de
tudo que foi dito pela Larissa e que com certeza nos influenciou não ao
ponto de afastar o imediato indeferimento de seu registro desde já
explicitado”, analisou Sampaio.
Fonte: Portal no Ar
Por Ciro Marques

















































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