quinta-feira, 17 de abril de 2014

JUIZ NEGA REGISTRO DE CANDIDATURA, 

MAIS PERMITE QUE LARISSA

  ROSADO FAÇA CAMPANHA


A deputada estadual Larissa Rosado, do PSB, também está fora da disputa suplementar de Mossoró. Bom, pelo menos, por enquanto. Na tarde de hoje (17), a 33ª zona eleitoral, que tem o juiz Herval Sampaio como titular, negou o registro de candidatura dela, mas afirmou que, caso ela recorra da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ela poderá fazer campanha eleitoral. E, segundo os advogados, é exatamente isso que vai acontecer.

“Indefiro de plano o requerimento de registro de candidatura de Larissa Daniela da Escóssia Rosado pelos fundamentos supra, podendo, contudo, nos termos do Art. 16-A da Lei das Eleições, caso recorra desta decisão, realizar atos de campanha pelas peculiaridades apontadas, sob sua conta e risco, enunciando claramente desde já que a sua insistência em participar do presente processo quando tinha ciência de sua patente inelegibilidade pode vir a retirar o direito da coligação da qual faz parte inclusive a indicar substituto, já que a palavra final será dada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o juiz eleitoral Herval Sampaio na decisão tomada ainda na noite desta quarta-feira (16), mas divulgada apenas na tarde de hoje.

O indeferimento do registro de Larissa Rosado, de certa forma, já era esperado. Na segunda-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou a liminar pedida pela defesa da deputada com o objetivo de anular a decisão do TRE que cassou o registro dela por conduta vedada na eleição mossoroense de 2012. Desta forma, Larissa Rosado teve mantida a condição de ficha limpa, ou seja, de inelegível por oito anos.

Diante disso, mesmo com o argumento da defesa de que o processo contra Larissa “ainda não acabou”, no momento, ela está inelegível e, por isso, não poderia ter deferido o registro. “Destarte, nesse tocante temos que a inelegibilidade é pessoal e somente a Larissa Daniela da Escóssia Rosado deveria efetivamente ser intimada e o foi, garantindo-se a mesma o devido processo legal no tocante aos corolários do contraditório e da ampla defesa e não do modo trazido em sua manifestação que somente protelaria o feito para uma situação em que indiscutivelmente temos uma patente inelegibilidade em que inclusive na data de ontem a Ministra Laurita Vaz indeferiu liminar que buscava suspender os efeitos dos acórdãos que a condenavam”, afirmou Herval Sampaio.

O magistrado relembrou na decisão, inclusive, que o indeferimento do registro de candidatura é extensivo ao candidato a vice, Alex Moacir, apesar deste não ter qualquer motivo para o indeferimento. “Qual a relação com tudo isso do Sr. Alex Moacir? Nenhuma com todo respeito que tenha ao contrário e sua possível manifestação seria uma repetição de tudo que foi dito pela Larissa e que com certeza nos influenciou não ao ponto de afastar o imediato indeferimento de seu registro desde já explicitado”, analisou Sampaio.

Fonte: Portal no Ar
Por Ciro Marques  

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