MINISTRA ROSA WEBER DETERMINA
INSTALAÇÃO DE CPI DA PETROBRAS
COM OBJETO RESTRITO
Decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal
(STF), assinada na noite desta quarta-feira (23), determina que a
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar
denúncias de irregularidades na Petrobras seja instalada conforme o
requerimento apresentado por senadores da minoria (RQS nº 302, de 2014),
ou seja, com objeto restrito. A decisão foi tomada no Mandado de
Segurança (MS) 32885, impetrado por senadores de oposição, segundo os
quais decisão da Presidência do Senado Federal, favorável à instalação
de CPI com objeto alargado, atingiria direito líquido e certo dos
integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do
requerimento apresentado.
Na decisão que terá o mérito submetido ao Plenário do STF, a relatora
enfatizou o direito das minorias. “Mostra-se incompatível com o
estatuto conferido pela Constituição aos grupos políticos minoritários,
ao consagrar o pluralismo político como fundamento do Estado democrático
de direito, a conduta que tem como resultado efetivo a negação de
direitos por eles titularizados.”
A ministra ressaltou que a criação de CPI condiciona-se a
requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, a prazo certo e
à apuração de fato determinado, conforme prevê o artigo 58, parágrafo
3º, da Constituição da República, afastando o argumento de que a questão
seria restrita à análise de regimento interno parlamentar. Segundo Rosa
Weber, o direito constitucional supera a esfera regimental. “Violação
do direito constitucional da minoria não depende do exame de normas
regimentais. Há que se analisar a matéria à luz da Constituição
Federal.”
Com base em jurisprudência do STF, a ministra destacou ainda que,
atendidas as exigências da Constituição quanto à instalação de CPIs,
cabe ao presidente da Casa legislativa adotar os procedimentos
necessários à sua efetiva instalação, “não lhe cabendo qualquer
apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar”.
MS 32889
Também relatado pela ministra Rosa Weber, o Mandado de Segurança (MS)
32889, impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES), teve o pedido de
liminar indeferido pela ministra, com base nos mesmos fundamentos
apresentados no MS 32885. A senadora pedia a suspensão da instalação da
CPI da Petrobras.
Fonte: STF
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