AÇÃO CIVIL PARA PROTEGER
PATRIMÔNIO PÚBLICO PODE VIRAR LEI
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6182/13, que inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social. Já aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
O projeto altera a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85) e recebeu parecer favorável da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN). O texto também inclui na lei a possibilidade de concessão de medida cautelar para a proteção do patrimônio público.
Atualmente, a legislação prevê ação civil pública para proteger o meio ambiente, o consumidor, a ordem econômica ou urbanística; os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
O projeto reforça a função do Ministério Público (MP) de proteger o patrimônio público e social, prevista na Constituição. “A ideia é esclarecer a competência constitucional do Ministério Público”, diz Sandra Rosado, argumentando que “a proposta afasta qualquer polêmica doutrinária ou jurisdicional que possa existir em torno do tema”.
Com informações da Agência Câmara
Assessoria de Comunicação

















































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