ROSALBA PERDEU O PRAZO DE
RECURSO E DEVERÁ FICAR INELEGÍVEL
A defesa da governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, por mais incrível
que possa parecer, perdeu o prazo para o recurso contra a decisão da
juíza da 34ª zona eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira e, para ela, o
processo transitou em julgado. Quem afirma isso, desta vez, é a
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), no parecer apresentado ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em parecer assinado pelo procurador
regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, a PRE pede também a manutenção
da sentença no que se refere a cassação da prefeita e do vice de
Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa
Filho; e a decretação de inelegibilidade dos dois e da governadora
Rosalba Ciarlini. O motivo foi o uso indevido da aeronave do Governo do
Estado durante a campanha de 2012.
Vale lembrar que essa inelegibilidade de Rosalba, para a parte autora
do processo (advogados de Larissa Rosado, candidata derrotada por
Cláudia Regina em 2012), já foi declarada pela juíza da 34ª zona
eleitoral. Por isso, ao perder o prazo de recurso, além da multa de 30
mil UFIRs, a gestora estadual já estaria inelegível com o processo
transitado em julgado por oito anos.
Mas, de qualquer forma, fica a dúvida: como a experiente defesa da
governadora poderia ter perdido o prazo de recurso, cometendo um erro
tão elementar na visão de muitos advogados? Porque houve a troca dos
profissionais que a acompanhavam. “Antes de adentrar no mérito, a
Procuradoria Regional Eleitoral suscita a preliminar de intempestividade
do recurso manejado por Rosalba Ciarlini”, ressaltou o procurador no
parecer, começando a, então, citar a ordem cronológica dos fatos que
causaram a perda do prazo.
“No 1º de outubro de 2013, a advogada até então constituída pela
recorrente Rosalba Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou
os autos do cartório eleitoral, mediante carga. Nesse mesmo dia foi
interposto recurso por Cláudia Regina e por Wellington Filho, em peça
subscrita por advogado integrante do mesmo escritório de advocacia a que
a Izabel Fernandes pertence. No dia seguinte, a Coligação ‘Força do
povo’ apresentou seu recurso, este subscrito diretamente pela Izabel
Fernandes. Ou seja, a advogada Izabel Costa Fernandes fez carga dos
autos em 1º de outubro de 2013 e tempestivamente providenciou a
apresentação de recurso relativamente a todos os seus constituídos,
exceto quanto à recorrente Rosalba Ciarlini Rosado”, citou Paulo Sérgio
Rocha.
Só no dia 7 de outubro de 2013, Rosalba Ciarlini Rosado ofertou
recurso, constituindo nessa oportunidade novos advogados para
representá-la em juízo (Thiago e Felipe Cortez). Contudo, ao retirar
pessoalmente os autos do processo do cartório eleitoral em 1º de outubro
de 2013, a advogada até então habilitada nos autos pela recorrente
Rosalba Ciarlini Rosado, Izabel Fernandes, ficou ciente da sentença já
constante dos autos, conforme, aliás, foi certificado pelo chefe do
cartório eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, fato que inequivocamente
acarretou o início da contagem do prazo recursal, na visão da PRE.
“Desse modo, a contagem do prazo recursal se iniciou no primeiro dia
útil seguinte a retirada dos autos, isto é, 2 de outubro de 2013, e se
encerrou em 4 de outubro de 2013. Qualquer ato processual recursal
praticado depois dessa data será intempestivo. O fato de a sentença ter
sido publicada na imprensa oficial em 4 de outubro de 2013 é
absolutamente irrelevante para todas as partes representadas pela Izabel
Fernandes porque ela já havia tomado ciência da sentença desde 1º de
outubro de 2013, presencialmente em cartório, inclusive com retirada dos
autos. A conjunção dos art. 506, II, com o art. 242, ambos do Código de
Processo Civil, comprova que o prazo para a interposição de recurso é
contado a partir de quando o advogado da parte toma efetivo conhecimento
da decisão, exatamente como ocorreu nestes autos, já que aqui a
advogada inequivocamente tomou ciência da sentença, tanto que recorreu
em favor de quase todos os seus clientes, exceto uma”, analisou Rocha.
“De fato, levando em consideração o princípio da instrumentalidade
das formas dos atos processuais, conclui-se que o ato de conhecimento
seperfectibilizou com a retirada dos autos pela advogada regularmente
habilitada para tanto, ou seja, a finalidade do ato alcançou seu fim.
Neste passo, considerando que a retirada dos autos pela Izabel
Fernandes, a qual até então era a advogada de Rosalba Ciarlini
regulamente constituída para todo e qualquer fim, antes da publicação da
sentença em imprensa oficial, conclui-se que tal retirada dos autos de
cartório acarreta uma ciência inequívoca da sentença, iniciando-se a
partir desse momento o cômputo do prazo recursal (tanto que foram
apresentados recursos pelos demais recorrentes, todos se valendo dessa
mesma intimação). Logo, o recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado
em 7 de outubro afigura-se flagrantemente intempestivo”, conclui.
JUÍZA E ADVOGADO
Vale lembrar que essa condição de perda do prazo da governadora
Rosalba Ciarlini foi alertada com exclusividade pelo O Jornal de Hoje
ainda em outubro. Em contato com a juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, a
magistrada já havia dito que a apresentação do recurso havia sido
posterior a data limite. O advogado de Rosalba, Thiago Cortez,
entretanto, ressaltou que não havia sido perdido o prazo e que a
governadora não estava inelegível.
Governadora usou avião oficial
Governadora usou avião oficial
do Governo para beneficiar prefeita
Claro que o parecer da PRE não se limita apenas a pedir a
intempestividade do recurso movido pela defesa de Rosalba Ciarlini. Ele
pede também a manutenção da sentença de primeira instância, na qual a
juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda julgou procedente a representação da
coligação “Frente popular Mossoró mais feliz” e aplicou pena de multa
de 30 mil UFIRs a cada um dos três representados, cassou os diplomas de
Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, anulou os votos concedidos à
chapa e determinou a realização de novas eleições.
Isso porque, segundo o procurador Paulo Sérgio Rocha, o uso da
aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente na campanha
eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de
comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta vedada pela Lei
9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da multa e cassação
do registro ou do diploma.
Por isso, inclusive, deveria haver também a decretação da
inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba
Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto
na Lei Complementar 64/1990. “Trata-se de um efeito automático da
decisão colegiada que reconhece prática de conduta vedada aos agentes
públicos em campanhas eleitorais que implica cassação do registro ou do
diploma”, ressaltou Paulo Sérgio Rocha.
A coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” foi quem ajuizou a
representação por uso indevido de bens públicos em campanha eleitoral.
De acordo com as provas, a prática ilícita consistiu na utilização de
aeronave pertencente ao Governo do Estado para o transporte da
governadora aos eventos políticos realizados durante a campanha de
Cláudia Regina.
Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral questionou a
marcação de vários compromissos oficiais da governadora para Mossoró, em
plena campanha eleitoral. Logo após os compromissos, ela participava de
movimentações políticas. Na sentença de primeira instância, a Justiça
Eleitoral destacou que “Rosalba Ciarlini compareceu ao Município de
Mossoró para a participação em eventos em 17 oportunidades, entre 15/07 e
07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, participou somente de 12
eventos somando-se todos os demais municípios do interior”.
Diante das provas, o parecer da PRE conclui que “atos administrativos
previstos naquele município foram seguidos da permanência da
governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha
eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias
dessas ocasiões, da aeronave estatal”.
Além dos voos realizados a pretexto de participação em compromissos
oficiais, a manifestação do PRE destaca outros, como o de 1º de julho de
2012, de Mossoró para Natal, que ocorreu mesmo sem haver na agenda
oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos
administrativos. Nesse período, Rosalba Ciarlini estava presente a
Mossoró exatamente para o lançamento da candidatura da chapa de Cláudia e
Wellington.
Outra informação destacada no parecer é que a aeronave se deslocou de
Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da
eleição, sem que houvesse qualquer compromisso oficial da governadora
naquele município. Entre junho e outubro de 2012, dos 78 planos de voo
da aeronave do governo, partindo de Natal, mais da metade teve como
destino Mossoró.
Fonte: Jornal de Hoje
Por Ciro Marques - Repórter de Política
Nenhum comentário :
Postar um comentário