PROCURADOR PEDE CASSAÇÃO DE
CLÁUDIA REGINA E WELLINGTON FILHO
Alegações finais concluem que há provas incontestes de uso
da máquina administrativa, compra de voto, abuso de poder e abuso nos
meios de comunicação social
A Procuradoria Regional Eleitoral apresentou nesta
quarta-feira (14) alegações finais favoráveis ao recurso contra
expedição de diploma que pode resultar na cassação da prefeita e do
vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington
Carvalho da Costa Filho. O procurador regional Eleitoral, Paulo Sérgio
Rocha, que assina a peça processual, apontou ainda que é desnecessária a
citação da governadora Rosalba Ciarlini para integrar o processo.
O recurso, de autoria do Ministério Público
Eleitoral, da Coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do
Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), é contrário à
expedição dos diplomas da prefeita e do vice, por entender que ambos
foram beneficiados por atitudes que configuram abuso de poder político,
econômico e nos meios de comunicação social, uso da máquina
administrativa e captação ilícita de sufrágio.
Em seu parecer, a PRE destaca que as provas das
irregularidades são robustas e coesas. Os candidatos, “por meio de seus
colaboradores, ofereceram aos eleitores as mais variadas benesses (sacos
de cimento, promessa de legalização de terras, bicicletas e outros
bens) com o objetivo de angariar-lhes o voto”, descreve a manifestação
da Procuradoria Regional Eleitoral.
A governadora Rosalba Ciarlini e a então prefeita de
Mossoró, Fáfá Rosado, segundo as alegações finais, fizeram uso de seus
cargos para favorecer os correlegionários políticos. O uso da máquina
pública, pela gestora municipal, incluiu a utilização de servidores
públicos, ocupantes de cargos comissionados, na campanha, seja na
realização de pesquisas de intenção de votos, na colocação de cartazes e
bandeiras nas residências dos eleitores, colaborando na elaboração do
plano de governo dos candidatos, comparecendo a reuniões políticas, ou
mesmo trajando roupas com a cor adotada pela chapa de Cláudia Regina e
Wellington de Carvalho, em pleno local de trabalho.
De parte da governadora, o abuso teria se
configurado, dentre outras atitudes, através da vinculação entre a
eleição de Cláudia e Wellington e a realização de obras e programas do
governo estadual, bem como pela utilização recorrente do helicóptero do
governo em viagens até Mossoró, durante o período eleitoral. “O proveito
da condição de agente público para colocar em vantagem os candidatos
por eles apoiados caracteriza a prática de abuso de poder econômico e
político, desigualando os candidatos e desestabilizando a lisura do
processo eleitoral, por isso merecendo reprimenda rigorosa”, enfatiza o
procurador.
De acordo com a manifestação do procurador, a
participação ativa da governadora no pleito não torna necessária, no
entanto, a citação de Rosalba Ciarlini neste processo específico, sendo
suficiente a citação dos candidatos beneficiados. “Na espécie,
tratando-se de recurso contra expedição do diploma proposto com base em
abuso de poder, (…) a decisão não exige julgamento uniforme em relação a
todas pessoas envolvidas no ato abusivo, uma vez que a a cassação do
diploma dos beneficiários não alcança o agente público responsável
diretamente pelo desvio de poder.”
Outro ponto destacado pela Procuradoria Regional
Eleitoral foi a recorrente veiculação de notícias com “cunho nitidamente
tendencioso”, através de rádio, televisão e internet, relacionadas à
candidatura apoiada pela governadora e a prefeita, com menção aos
projetos e às promessas de campanha. O parecer aponta ainda omissão na
prestação de contas da campanha, como a não contabilização dos gastos
com um helicóptero.
“Diante de tudo que foi exposto, conclui-se pela
existência de provas harmônicas e incontestes de que os ora recorridos
se utilizaram largamente da máquina administrativa com o escopo
meramente eleitoreiro, assim como restou demonstrada a prática de
captação ilícita de sufrágio em seu favor, o abuso de poder econômico e
nos meios de comunicação social”, relata a PRE.
Confira a íntegra do parecer.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Procuradoria da República no RN

















































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