AUDITORES FISCAIS DEFENDEM
A INSTITUIÇÃO DO TETO ÚNICO
NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE
O
Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do
Norte – SINDIFERN vem à sociedade prestar os seguintes esclarecimentos
relativos à aplicação do teto no âmbito do Poder Executivo Estadual,
fundamentada na Decisão TCE-RN nº 255/2013:
Posição dos Auditores Fiscais do RN quanto à Instituição do Teto no Estado do Rio Grande do Norte
1 – Os
Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte defendem a
instituição do teto único para todos os servidores públicos estaduais,
com base no subsídio do Desembargador do Estado, desde que albergada na
Constituição Estadual;
2 – Essa é uma
bandeira histórica da categoria dos Auditores Fiscais do RN, defendida
desde 2005, por entender que a remuneração máxima deve ser norteada por
um servidor público, no caso o Desembargador de Estado, assim como
acontece na União, onde o teto máximo é o subsídio do Ministro do
Supremo Tribunal Federal;
3 – Nesse
sentido, em 2012 o SINDIFERN promoveu uma campanha publicitária em prol
da instituição do teto único, amplamente veiculada nos meios de
comunicação do Rio Grande do Norte;
4 – Ressalta-se
ainda que em virtude de um trabalho desenvolvido pelo SINDIFERN, em
duas oportunidades, 2006 e 2008, o Governo do Estado encaminhou ao Poder
Legislativo Estadual projeto de emenda à Constituição Estadual visando
instituir o teto único para todos os servidores públicos, com base no
subsídio do Desembargador, porém, os referidos projetos não chegaram a
tramitar;
Discussão Jurídica Sobre a Aplicação do Teto com Base na Decisão TCE-RN nº 255/2013
5 – Os
Auditores Fiscais do Tesouro Estadual não se opõem, respeitados os
direitos e garantias individuais e as peculiaridades de cada caso, a
aplicação da Decisão TCE-RN nº 255/2013, que em suma:
a. Determina a aplicação do teto único para os servidores do Poder Executivo estadual, com base no subsídio do Desembargador;
b. Que essa aplicação somente ocorra após o devido processo administrativo, oportunidade em que o servidor apresentará a defesa cabível, em respeito ao Princípio Constitucional do Devido Processo Legal;
6 – Em
face do flagrante descumprimento pelo Estado do RN do disposto no item
acima, em julho de 2013 o SINDIFERN ingressou no Tribunal de Justiça do
RN com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, visando proteger o
direito constitucional dos seus filiados, o que foi acatado pelo Exmo.
Desembargador Estadual Expedito Ferreira.
7 – Contudo,
no dia 19 de agosto de 2013, lamentavelmente, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal feriu de morte a Constituição da República Federativa
do Brasil, quando cassou a liminar do TJ-RN, que tão somente protegia o
direito ao devido processo legal;
Perspectivas dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do RN
8 – Diante
dos fatos, os Auditores Fiscais esperam que o Governo do Estado cumpra
fielmente a Decisão TCE-RN nº 255/2013, somente aplicando o teto após o
devido processo legal, respeitando inclusive os direitos adquiridos
pelos servidores, conforme expresso no Ato Conjunto nº 01 do Ministério
Público Junto ao TCE-RN e Corpo Técnico, recepcionado pelo Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
9-
Finalmente, requerem os Auditores Fiscais que o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte encaminhe ao Poder Legislativo Estadual proposta de
emenda à Constituição Estadual, que estabeleça o teto único para os
servidores públicos do Estado, com base no subsídio do Desembargador,
proporcionando, assim, segurança jurídica a todos.
Natal/RN, 21 de agosto de 2013
PEDRO LOPES DE ARAÚJO NETO
Presidente do SINDIFERN
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