ABUSO DE PODER ECONÔMICO
Leia na íntegra o teor da Portaria Nº 01/2012-34ªZE, veiculada hoje (14) no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Nº 12.830, sobre possíveis práticas de abuso de poder econômico e utilização ilícita de meios de transportes para cometimento de crimes
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
33ª e 34ª ZONAS ELEITORAIS – MOSSORÓ/RN
Rua José de Alencar, S/N, Centro, Mossoró/RN – CEP 59600-190; Fone (84)
3315-33346
PORTARIA N° 01/2012-34ªZE
Representante: O Ministério Público Eleitoral atuante perante as 33ª e
34ª Zona Eleitoral, de ofício.
Representados: Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de
Carvalho Costa Filho.
Assunto: Possível prática de abuso de poder econômico e utilização
ilícita de meios de transporte para o cometimento de crimes.
Considerando que, os candidatos registrados devem respeitar os ditames
da legislação eleitoral, inclusive no que atina a arrecadação de fundos para a
campanha, devidamente delineados na Resolução 23.376/2012, bem como na Lei n.º
9.504/97.
Considerando que é de conhecimento público e notório, mormente pela
grande exposição midiática, que a Coligação Força do Povo, por meio dos
candidatos Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa
Filho, ora representados, receberam maciço apoio do empresário Edvaldo Fagundes
de Albuquerque,
Considerando que, entre as doações recebidas do empresário Edvaldo
Fagundes de Albuquerque à campanha de Cláudia Regina Freire de Azevedo e
Wellington de Carvalho Costa Filho estava a utilização de um helicóptero de
registro PR-WAA, de propriedade do aludido empresário.
Considerando que, o citado meio de transporte, em virtude do seu alto
valor, gera, consequentemente, um custo maior para sua manutenção e demais
despesas, como combustível.
Considerando que, o artigo 25, II, da Resolução n.º 23.376/2012 do TSE,
que trata sobre arrecadação e prestação de contas nas eleições de 2012.
Considerando que o §2° do art. 30-A da Lei N° 9.504/1997 disciplina o
abuso de poder econômico.
Considerando as fotografias obtidas por meio da rede social “Facebook”,
publicadas por pessoas que trabalharam em prol da campanha dos candidatos
Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, fazendo
referência a equipes “Alpha” e “G.O.E.”, de veículos automotores com numeração
afixada nos seus tetos.
DETERMINO:
A instauração de Inquérito Civil de natureza Eleitoral, visando apurar:
a) possível prática de abuso de poder econômico, capitulado no art.
30-A §2°, da Lei N° 9.504/1997, pelos candidatos Cláudia Regina Freire de
Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, quando da utilização de meio de
transporte de alto custo;
b) possível utilização ilícita do transporte aéreo para monitoramento
de carros do solo, facilitando a prática de outros crimes eleitorais, como a
captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei N° 9.504/1997).
DILIGÊNCIAS:
I – Oficiem-se às seguintes empresas locais e regionais responsáveis
por locação de helicópteros, para que informem o custo diário de aluguel desse
transporte, bem como o custeio médio diário de combustível, e, ainda, a
autonomia (quantidade de horas de duração) de 01 (um) tanque de combustível:
WESTON, localizada na Av. Marquês de Olinda, 11, Bairro do Recife -
Recife - PE – Brasil, CEP: 50030-000;
NORTH STAR AIR TAXI, com sede na Praça Brigadeiro Eduardo Gomes, S/N,
Loja 06, Fortaleza/CE – Brasil;
AEROCLUBE DE NATAL, localizada na Av. Hermes da Fonseca, 1400, bairro
Tirol, Natal/RN – Brasil;
II – Oficie-se ao Sr. Edvaldo Fagundes de Albuquerque, para que
apresente cópia integral do contrato para utilização do helicóptero na campanha
de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho e
documentação de propriedade do aludido helicóptero;
III – A notificação de: Leila Bandeira, Alexandre Rego, Ana Cristiane
Serafim e Kallya Hammara, para serem ouvidos em Audiência Extrajudicial, em dia
e hora a serem designados pela Secretaria, após verificar a pauta de
audiências.
Registre-se e autue-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06 de novembro de 2012.
KARINE DE MEDEIROS CRISPIM HENRIQUES
Promotora Eleitoral
33ª Zona Eleitoral
ANA ARAÚJO XIMENES TEIXEIRA MENDES
Promotora Eleitoral
34ª Zona Eleitoral

















































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