FALANDO SOBRE LICITAÇÃO - 3
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
Para a Administração Pública os princípios norteadores das licitações são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Legalidade: a Administração Pública (representada na figura do Pregoeiro), quando da realização das licitações deve norteada pela Lei sem nenhuma interferência exterior ao processo.
Impessoalidade: o interesse público está acima dos interesses pessoais.Proíbe a discriminação entre os participantes do processo. Não serão incluídos na licitação clausulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros ou que venha a beneficiar(mesmo que involuntariamente) determinado participante.
Moralidade: A licitação deverá ocorrer seguindo os padrões éticos e morais determinados nos códigos da Administração Pública.
Publicidade: O Processo licitatório deverá ter ampla publicidade para que “todos do povo” tomem conhecimento, a transparência deve permear todos os atos e fases da licitação.
Eficiência: a administração pública é custeada pela sociedade que paga seus impostos e espera receber serviços de qualidade, no processo licitatório o gestor público deve procurar o procedimento mais rápido e eficiente para a realização da licitação.
Podemos citar ainda inúmeros princípios correlatos aplicáveis as licitações e que devem ser seguidos pelos gestores públicos são eles: celeridade, justo preço, competitividade, supremacia e indisponibilidade do interesse público, seletividade, julgamento objetivo, motivação, razoabilidade.
*Steverson Aquino é Pregoeiro – SESAP/RN e do IPEM/RN
Nenhum comentário :
Postar um comentário