quarta-feira, 19 de outubro de 2011

POR STEVERSON AQUINO MEDEIROS*



FALANDO SOBRE LICITAÇÃO - 3



PRINCÍPIOS  DA LICITAÇÃO


Para a Administração Pública os princípios norteadores das licitações são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Legalidade: a Administração Pública (representada na figura do Pregoeiro), quando da realização das licitações deve norteada pela Lei sem nenhuma interferência exterior ao processo.

Impessoalidade: o interesse público está acima dos interesses pessoais.Proíbe a discriminação entre os participantes do processo. Não serão incluídos na licitação clausulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros ou  que venha a beneficiar(mesmo que involuntariamente) determinado participante.

Moralidade: A licitação deverá ocorrer seguindo os padrões éticos e morais determinados nos códigos da Administração Pública.

Publicidade: O Processo licitatório deverá ter ampla publicidade para que “todos do povo” tomem conhecimento, a transparência deve permear todos os atos e fases da licitação.

 Eficiência: a administração pública é custeada pela sociedade que paga seus impostos e espera receber serviços de qualidade, no processo licitatório o gestor público deve procurar  o procedimento mais rápido e eficiente  para a realização da licitação.

                Podemos citar ainda inúmeros princípios correlatos aplicáveis as licitações e que devem ser seguidos pelos gestores públicos são eles: celeridade, justo preço, competitividade, supremacia e indisponibilidade do interesse público, seletividade, julgamento objetivo, motivação, razoabilidade.

*Steverson Aquino  é Pregoeiro – SESAP/RN e do IPEM/RN


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