MAGISTRADO DETERMINA DEMISSÃO
DE CONTRATOS PROVISÓRIOS DA UERN
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deverá
rescindir, no prazo máximo de doze meses, os contratos temporários
celebrados para atendimento de serviços de apoio, exercidos por
auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros
profissionais. A decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da
Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determina ainda que o Estado promova
a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços e
encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa normatizando as
contratações temporárias da UERN.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública, com pedido
liminar, contra a Universidade e o Estado do Rio Grande do Norte,
pedindo o fim dos contratos temporários relacionados aos serviços de
apoio ou que o preenchimento deve ocorrer por meio de concurso. O MP
também deseja que o Estado adote medidas administrativas e orçamentárias
que garantam a realização de concurso público e a contratação de mão de
obra terceirizada, em conformidade com a legislação.
O juiz Pedro Cordeiro aponta que documentos comprovam que a UERN há
vários anos vem contratando trabalhadores com características de
terceirizados sob a pecha de temporários, sendo contabilizados 239
servidores nessas condições.
Ocorre que a Constituição Federal estabelece a possibilidade de
contratação de servidores temporários para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, sendo que os serviços de
apoio, por não serem transitórios ou esporádicos, não podem ser
enquadrados em tal categoria.
Prejuízos aos cofres públicos
Para o juiz, o chamado "periculum in mora" reside no fato de que a
manutenção de servidores irregularmente pode causar graves prejuízos aos
cofres públicos, “violando frontalmente os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência, impessoalidade e isonomia”.
Além de rescindir contratos irregulares, a UERN será obrigada, em prazo
máximo de seis meses, a promover contratações temporárias com base na
previsão legal própria, através de processo seletivo e nas situações
permitidas pela Constituição. Enquanto isso, o Estado do Rio Grande do
Norte deverá adotar medidas administrativas e orçamentárias suficientes
para determinar a contratação de empresa terceirizada de prestação de
serviços.
Fonte: Portal do Judiciário - Mossoró
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