ADVOGADO DE CLÁUDIA REGINA
DIZ QUE INTERINO É INELEGÍVEL
O prefeito interino Francisco José Júnior (PSD) está inelegível. Esse
é o entendimento do advogado Daniel Victor, que faz parte da equipe
jurídica da prefeita afastada Cláudia Regina (DEM).
Está sendo preparada uma ação de impugnação do registro da
candidatura do prefeito interino. O argumento principal é o de que ele
deveria ter se afastado 24 horas após as convenções para não correr
riscos.
No entendimento de Daniel Victor, por se tratar de uma
primeira eleição Francisco José Júnior precisaria se desincompatibilizar
como qualquer candidato faz nessas condições. Por exemplo: um
secretário precisa deixar o cargo no Executivo para poder disputar as
eleições. "Temos a plena certeza que o prefeito interino está
inelegível. Ele concorre ao cargo por eleição, pois nunca o exerceu como
titular, mas na qualidade de substituto da prefeita afastada Cláudia
Regina. Nessa qualidade, segundo o TSE, ele tem que seguir as mesmas
regras que a prefeita afastada nas eleições de 2012, dentre as quais se
afastar de qualquer cargo que exercesse no Poder Executivo",
acrescentou.
Outra questão é que quando um candidato disputa uma
reeleição ele só o faz uma vez no exercício do cargo e numa eventual
eleição de Francisco José Júnior, ele disputaria as duas eleições no
poder. "O TSE entende reiteradamente que o prefeito interino pode
concorrer à reeleição sem se afastar do cargo para um único mandato
subsequente. Como ele está se candidatando a uma eleição e a sua
reeleição apenas poderia ocorrer em 2016, caso ele pudesse concorrer no
exercício do cargo o faria em duas eleições consecutivas e não apenas
numa, como entende o Tribunal", explicou.
Há um temor de que o
prefeito interino utilize a máquina pública para desequilibrar o pleito e
que isso não pode ocorrer. "A norma eleitoral serve exatamente para
coibir que os candidatos utilizem da máquina pública para as eleições,
tanto que a reeleição limita-se a apenas um mandato. Numa eleição
suplementar essa situação se agrava. Numa eleição dita "normal", no
prazo de três meses antes da eleição o prefeito não pode participar de
inaugurações, além de outras restrições. Na suplementar, esse
impedimento reduz-se a um prazo de pouco mais de 20 dias. Desse modo, o
afastamento era medida imprescindível para a candidatura do prefeito
interino, o qual deveria ter se desincompatibilizado de qualquer cargo
no Executivo, inclusive o de prefeito, até 24 horas após a convenção,
conforme art. 5º da Resolução 003/2014 do TRE, que regulamenta a eleição
suplementar em Mossoró", destacou.
Questionado a respeito do
prefeito de Serra do Mel, Fabinho Bezerra (PMDB), eleito em condições
parecidas com a que o prefeito interino vai tentar se eleger, o advogado
explicou que o peemedebista não foi impugnado porque ninguém
questionou.
O advogado explicou ainda que a tese é nova e pode provocar uma resolução do TSE para outras eleições suplementares.
A reportagem tentou localizar os advogados de Francisco José Júnior, mas eles não foram encontrados.
HISTÓRICO
Após as eleições de 2012, a prefeita de Natal Micarla de Sousa foi afastada por causa de denúncias de corrupção. No lugar dela deveria assumir o vice-prefeito Paulinho Freire, que fora eleito vereador. Ele renunciou ao cargo para não assumir e ficar impedido de ser diplomado. O então presidente da Câmara Municipal de Natal, Edivan Martins, que não fora eleito, mas tentava o mandato na Justiça, também renunciou.
Quem terminou assumindo a
presidência da Câmara de Natal e em seguida a Prefeitura foi Ney Lopes
Júnior, que não tinha sido reeleito e não correria risco de perder o
direito à diplomação.
JURISPRUDÊNCIA
O advogado de Cláudia Regina
explica que poucas vezes o tema foi objeto de ação, mas que isso não
significa que a tese dele seja equivocada. Ele cita um julgamento de
1997 em que num voto o então ministro do TSE Nelson Jobim se manifestou
sobre a situação de interinidade.
No voto, Jobim diz: "O sucessor ou
substituto, que tenha sucedido ou substituído, no curso do mandato, fica
na mesma situação jurídico-eleitoral do titular, sucedido ou
substituído. O sucessor e o substituto passam a assumir a situação
jurídica do titular, sucedido ou substituído".
No voto, Jobim ainda
afirma que o sucessor e o substituto se põe no lugar do titular e se
contamina com a situação jurídica de quem foi eleito para exercer o
cargo.
Prefeito interino registra candidatura na Justiça Eleitoral
O prefeito interino Francisco José Júnior (PSD) e Luiz Carlos Martins
(PT), pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação
Liderados pelo Povo, foram os primeiros a registrar chapa para a eleição
suplementar de Mossoró, marcada para o dia 4 de maio.
O registro foi
feito ontem, no Cartório Eleitoral, contando com a presença de
lideranças políticas de diversos partidos. O prazo para registro de
candidatura termina no próximo dia 11.
A coligação "Liderados pelo
povo" é formada, além do PSD e PT, por outras dez legendas: PTN, SDD,
PSDB, PV, PSC, PDT, PSL, PMN, PTB e PRB. Também acompanham o projeto da
mudança os dissidentes do PMDB: ex-prefeita Fafá Rosado, vereador
Claudionor dos Santos e os suplentes Zé Peixeiro e Benjamim Machado,
além dos dissidentes do DEM do deputado Leonardo Nogueira, dos
vereadores Flavinho e Manoel Bezerra, além de Chico da Prefeitura e
Maria das Malhas.
Fonte: O Mossoroense
Por Bruno Barreto - Editor de Política

















































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