AÇÃO MONITÓRIA É INSERIDA NO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
O novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado no último dia
26 de março, a partir do Projeto de Lei 8.046/2010, recebeu emenda aditiva de
autoria da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que inclui no texto o
capítulo XI, intitulado Da Ação Monitória, com três artigos que tratam sobre
custos, prazos e outras questões.
A proposta, que está para análise no Senado
Federal, recebeu de vários deputados emendas semelhantes, mas somente a de
Sandra Rosado foi aprovada por ampliar este instituto, que havia sito retirado
do texto original do Senado. A Ação Monitória foi introduzida no ordenamento
processual civil brasileiro em 1995. O objetivo é agilizar, com custos mais
baixos, a solução de conflitos jurídicos por parte do Estado. Em sua
justificativa, Sandra Rosado explica se tratar de um procedimento concentrado,
ágil e pouco dispendioso e que já é adotado em países como Alemanha, Áustria,
Itália e Portugal. “Não compreendo como esta ação não foi introduzida no
anteprojeto de reforma do CPC”, questiona a parlamentar socialista.
Na redação
final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a Ação Monitória consta do
artigo nº 715. Neste momento, o texto do Código de Processo Civil se encontra
no Senado e, se não sofrer alterações, segue para sanção presidencial.
Assessoria de Comunicação Sandra
Rosado
Jornalista Katiana Azevedoperder a barriga
O novo Código de
Processo Civil (CPC)
aprovado no último dia 26 de março, a partir do Projeto de Lei
8.046/2010, recebeu emenda aditiva de autoria da deputada
federal
Sandra Rosado (PSB-RN) que inclui no texto o capítulo XI, intitulado Da
Ação Monitória, com três artigos que tratam sobre custos, prazos e
outras questões.
A proposta, que está para análise no Senado Federal, recebeu de vários
deputados emendas
semelhantes,
mas somente a de Sandra
Rosado
foi aprovada por ampliar este instituto, que havia sito retirado do
texto original do Senado.
A Ação Monitória foi introduzida no ordenamento processual civil
brasileiro em 1995.
O objetivo é agilizar, com custos mais baixos, a solução de conflitos
jurídicos por parte do Estado.
Em sua justificativa, Sandra Rosado explica se tratar de um procedimento
concentrado, ágil e pouco dispendioso e que já é adotado em países como
Alemanha, Áustria, Itália e Portugal.
“Não compreendo como esta ação não foi introduzida no anteprojeto de
reforma do CPC”, questiona a parlamentar socialista.
Na redação final do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a Ação
Monitória consta do artigo nº 715.
Neste momento, o texto do Código de Processo Civil se encontra no Senado
e, se não sofrer alterações, segue para sanção presidencial.
Com informações da
Assessoria
do PSB na Câmara
Assessoria
de Comunicação
Sandra Rosado
Jornalista Katiana Azevedo

















































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