ROSALBA CIARLINI PODE RESPONDER
POR IMPROBIDADE NO PROCESSO
QUE CASSOU CLÁUDIA REGINA
A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e o vice-prefeito,
Wellington Filho, do PMDB, continuam sofrendo as conseqüências de terem
recebido a “ajuda” da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM.
Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reafirmou a
cassação da dupla, proferida em março deste ano, por abuso de poder
econômico e uso da máquina pública estadual durante a campanha eleitoral
do ano passado.
Desta decisão do TRE, porém, os gestores municipais não foram os
únicos prejudicados. Isso porque a Corte Eleitoral decidiu enviar os
autos do processo para que o Ministério Público tome ciência e “as
medidas cabíveis” havendo configuração de prática de improbidade
administrativa por parte da governadora. Não é por acaso. Foram vários
os casos denunciados ao logo do processo de utilização da máquina
pública estadual em benefício de Cláudia e Wellington. Tanto que os
advogados dos dois lados citaram a governadora inúmeras vezes para dizer
foi ela a responsável por todas as irregularidades.
“Houve um estelionato eleitoral em Mossoró quando a governadora
reuniu, por exemplo, os amantes do futebol mossoroense, mesmo sem
ordenamento de despesa, licitação, projeto ou recursos para, com apenas
uma maquete de três metros, afirmar que haveria uma reforma no estádio
Nogueirão com o mero objetivo eleitoreiro”, exemplificou uma das
irregularidades o advogado Marcos Araújo, da coligação Frente Popular
Mossoró Mais Feliz (encabeçada por Larissa Rosado, candidata derrotada
em Mossoró por Cláudia Regina), que foi o autor da ação contra a atual
prefeita.
É importante lembrar que além da utilização desse caso do Nogueirão, o
processo cita vários acontecimentos em que Rosalba teria “misturado”
obras – ou o mero anúncio delas, sem qualquer previsão real de
realização – do Governo do Estado com a política partidária, a elevação
do nome de Cláudia Regina e a importância de Cláudia Regina ser eleita
prefeita. Como se os benefícios a cidade só estivessem garantidos se a
candidata fosse eleita.
Além disso, Rosalba, segundo a denúncia, teria se utilizado da
influência do Governo do Estado, por meio da publicidade paga nos
principais jornais e blogs mossoroenses, para controlar a mídia local em
favor da candidata dela, conseguindo manchetes positivas para Cláudia
Regina e Wellington Filho.
Do outro lado do processo, ou seja, do lado de defesa de Cláudia
Regina, as práticas da governadora não foram defendidas. Pelo contrário,
foram alvos de crítica pelo fato dela tê-las praticado, mas não ter
sido incluída na ação como litisconsorte passivo. “A defesa ficou
prejudicada porque em todo momento teve que fazer a defesa de um
terceiro”, afirmou o advogado Sanderson Mafra.
É importante lembrar que, de qualquer forma, o mérito dessa causa, ou
seja, se Rosalba realmente praticou ou não as irregularidades, não foi
julgado no TRE. A Corte eleitoral analisou apenas a legalidade da
anulação da sentença (entenda o caso no box ao lado). As práticas
irregulares, porém, já haviam sido confirmadas pelo juiz eleitoral
Herval Sampaio, autor da decisão em primeira instância que cassou
Cláudia Regina e Wellington Filho pelo abuso de poder econômico e uso da
máquina pública estadual.
Eentenda o caso da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina
Afinal, o que o Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta
quinta-feira no processo referente Cláudia Regina e Wellington Filho?
Muitos fizeram essa pergunta ao final do julgamento de mais de duas
horas. Na realidade, para responder essa pergunta, é preciso voltar a
março deste ano, quando o juiz Herval Sampaio, titular da 33ª zona
eleitoral, julgou uma das ações contra a dupla de gestores e a condenou
por abuso de poder econômico.
Herval fez isso e entrou de férias, fazendo a zona eleitoral ser
ocupada pelo juiz substituto Pedro Cordeiro. A defesa de Cláudia Regina,
ao ver a mudança de magistrados, no lugar de recorrer diretamente ao
Tribunal, decidiu manter a ação na zona eleitoral, entrando com embargos
declaratórios, pedindo esclarecimento da sentença. Mais de um mês
depois e o processo ainda sem “subir” para a “segunda instância”, Pedro
Cordeiro anulou a decisão de Herval Sampaio, determinando que ação
voltasse à fase inicial, ainda no período de citação dos envolvidos,
para que a governadora Rosalba Ciarlini fosse incluída na causa como
“litisconsorte passivo”.
Diante dessa decisão de anular a sentença baseado num embargo
declaratório (que é utilizado, geralmente, apenas de esclarecer uma
sentença anterior), o Ministério Público Eleitoral e o advogado de
Larissa Rosado, Marcos Araújo, recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral
para tentar validar, novamente, a sentença de Herval Sampaio. E
conseguiram: o juiz eleitoral relator do caso na Corte, Eduardo
Guimarães, sem julgar o mérito do processo e sim, exclusivamente, a
anulação da sentença, decidiu (sendo seguido por unanimidade pela Corte)
revalidar a decisão de Herval Sampaio, que cassou Cláudia Regina.
O que causou dúvida em muitos dos presentes é que, além de entender
que o juiz substituto tinha tido uma atitude equivocada, Eduardo
Guimarães também entendeu que houve prática irregular por parte da
defesa de Cláudia Regina, por se utilizar de embargos declaratórios com o
simples objetivo de atrasar o andamento processual. Consequentemente,
ele anulou todos os embargados e, sem a validade destes, restaria a
defesa apenas ter recorrido ao TRE. Como não o fez no período permitido,
significaria dizer que os defensores de Cláudia Regina “perderam o
prazo” e o processo estaria transitado em julgado.
Sendo assim, todos os efeitos da sentença, que só passariam a valer
quando a decisão da zona eleitoral fosse confirmada num tribunal
colegiado, ficariam automaticamente validadas e sem possibilidade de
recurso. Cláudia Regina e Wellington Filho seriam afastados
imediatamente e a gestão seria assumida pelo presidente do Legislativo
municipal até que fosse realizada uma nova eleição em Mossoró.
A parte do voto que dizia respeito a isso, porém, não foi seguida por
todos da Corte. O desembargador e juiz eleitoral Amilcar Maia não
concordou com a medida e conseguiu, justificando a análise dele, alterar
as decisões anteriores dos juízes eleitorais Nilson Cavalcanti e Carlos
Virgílio. João Rebouças, desembargador e presidente do TRE, também o
seguiu, descartando de vez essa parte do voto de Guimarães.
Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que Cláudia Regina
está novamente cassada. Contudo, vai sair do cargo somente quando a
Corte – analisando o mérito processual, ou seja, a denúncia de abuso de
poder econômico e não a legalidade de uma anulação de sentença (como foi
julgado nesta quinta) – confirmar a condenação de primeira instância.
(CM)
Para TRE, juiz estava obstinado a anular
sentença que cassou prefeita de Mossoró
sentença que cassou prefeita de Mossoró
Uma sequência de erros na zona eleitoral. Foi assim que os juízes
eleitorais do TRE viram os atos dos colegas juízes eleitorais da 33ª
zona eleitoral. Primeiro, pelo fato do magistrado Herval Sampaio ter
cassado Cláudia Regina e entrado de férias, deixando o “abacaxi” nas
mãos do substituto Pedro Cordeiro. Este, por sua vez, “usurpou” os
poderes da Corte Eleitoral e anulou uma decisão de primeira instância
sem nenhum poder para tal.
“Foram vários equívocos, para não dizer erros, que marcaram a
tramitação desse processo. O juiz titular (Herval Sampaio) deu a
sentença (cassando Cláudia Regina) e deixou o abacaxi para seu
substituto. Trocando em miúdos, foi isso que ele fez”, afirmou o
desembargador Amilcar Maia, ao proferir o voto dele sobre o caso.
Apesar de ter sido alvo dessa crítica, Herval Sampaio foi “poupado”
se comparar a quantidade de críticas que recebeu o juiz Pedro Cordeiro,
responsável por anular a sentença em primeira instância. “Ele usou esse
subterfúgio (o embargo declaratório) porque não havia outro recurso e
ele estava obstinado a anular a sentença. Ele agiu de ofício e poderia
ter feito sem o embargo declaratório, porque era isso que ele queria
fazer”, afirmou o relator do processo no TRE, o juiz Eduardo Guimarães.
“O juiz titular teve sua sentença anulada por um juiz substituto, que
agiu de ofício e chamou para si a jurisprudência deste Tribunal. É
realmente grave”, analisou, em outro momento, Guimarães, acrescentando
que foi “um novo julgamento da demanda no mesmo órgão, o que é um
absurdo”.
“É inaceitável em qualquer tribunal, porque se aplica o direito e não
a voluntariedade e arbitrariedade de qualquer julgador”, continuou sua
crítica o juiz Eduardo Guimarães, ressaltando que Pedro Cordeiro
“usurpou a função dessa Corte”. (CM)
Relator afirma: “Houve má fé dos advogados de
Cláudia ao utilizarem embargos para protelar ação”
Cláudia ao utilizarem embargos para protelar ação”
O juiz federal/eleitoral Eduardo Guimarães, relator do recurso
pedindo a anulação das sentenças, não fez críticas apenas para os juízes
eleitorais da 33ª zona eleitoral. O magistrado da Corte Eleitoral
também reclamou, duramente, da atitude dos advogados de Cláudia Regina e
Wellington Filho. Por isso, inclusive, no voto dele, Guimarães pediu
também o transitado em julgado da ação, uma vez que os “recorridos” não
ingressaram com recurso no Tribunal, preferiram utilizar os embargados
declaratórios “protelatórios” na zona eleitoral.
“Houve má fé processual dos recorridos, uma vez que utilizaram os
embargos para medidas simplesmente protelatórias”, afirmou Eduardo
Guimarães, ressaltando que ao rejeitar os recursos, o Tribunal Regional
eleitoral “está confirmando o caráter protelatório dos embargos, porque
quantos meses se passaram? Desde março (que a sentença foi proferida e
não se recorreu ao TRE)”.
Vale lembrar que antes do julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral
assistiu a mais uma tentativa da defesa de, novamente, protelar o
julgamento, quando o advogado Sanderson Mafra, alertou a Corte que havia
um novo embargo declaratório e um agravo de instrumento a serem
julgados antes do recurso sobre a anulação da sentença. No caso do
embargo, o pedido era do juiz eleitoral Herval Sampaio, pedindo mais
esclarecimentos sobre uma decisão anterior, monocrática, que já havia
confirmado revalidação da sentença dele na 33ª zona eleitoral.
“Como assim? Ele não sabe quais foram os efeitos da sentença dele? Se
ele tem dúvida sobre os efeitos, não sou eu quem tem que esclarecer. Os
efeitos estão muito claros e esse embargo não merece nem ser
reconhecido”, afirmou Eduardo Guimarães, sendo seguido pelos demais
membros da Corte Eleitoral.
Com relação ao agravo de instrumento, o pedido da defesa é que fosse
unido o recurso que eles tinham entrado no TRE contra a cassação sofrida
por Cláudia Regina em junho, e o recurso contra a expedição do diploma,
de autoria do advogado Marcos Araújo e movido já direto na Corte, sem
passar antes pela zona eleitoral. “São parcelas autônomas com objetivos
distintos. Não tem como porque a ação até já teria sido julgada na zona
eleitoral”, afirmou, também sendo seguido por unanimidade.
Fonte: Jornal de Hoje
Por: Ciro Marques
Por: Ciro Marques
Nenhum comentário :
Postar um comentário