sábado, 3 de agosto de 2013

ROSALBA CIARLINI PODE RESPONDER 

POR IMPROBIDADE NO PROCESSO

 QUE CASSOU CLÁUDIA REGINA


A prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, e o vice-prefeito, Wellington Filho, do PMDB, continuam sofrendo as conseqüências de terem recebido a “ajuda” da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do DEM. Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reafirmou a cassação da dupla, proferida em março deste ano, por abuso de poder econômico e uso da máquina pública estadual durante a campanha eleitoral do ano passado.

Desta decisão do TRE, porém, os gestores municipais não foram os únicos prejudicados. Isso porque a Corte Eleitoral decidiu enviar os autos do processo para que o Ministério Público tome ciência e “as medidas cabíveis” havendo configuração de prática de improbidade administrativa por parte da governadora. Não é por acaso. Foram vários os casos denunciados ao logo do processo de utilização da máquina pública estadual em benefício de Cláudia e Wellington. Tanto que os advogados dos dois lados citaram a governadora inúmeras vezes para dizer foi ela a responsável por todas as irregularidades.

“Houve um estelionato eleitoral em Mossoró quando a governadora reuniu, por exemplo, os amantes do futebol mossoroense, mesmo sem ordenamento de despesa, licitação, projeto ou recursos para, com apenas uma maquete de três metros, afirmar que haveria uma reforma no estádio Nogueirão com o mero objetivo eleitoreiro”, exemplificou uma das irregularidades o advogado Marcos Araújo, da coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz (encabeçada por Larissa Rosado, candidata derrotada em Mossoró por Cláudia Regina), que foi o autor da ação contra a atual prefeita.

É importante lembrar que além da utilização desse caso do Nogueirão, o processo cita vários acontecimentos em que Rosalba teria “misturado” obras – ou o mero anúncio delas, sem qualquer previsão real de realização – do Governo do Estado com a política partidária, a elevação do nome de Cláudia Regina e a importância de Cláudia Regina ser eleita prefeita. Como se os benefícios a cidade só estivessem garantidos se a candidata fosse eleita.

Além disso, Rosalba, segundo a denúncia, teria se utilizado da influência do Governo do Estado, por meio da publicidade paga nos principais jornais e blogs mossoroenses, para controlar a mídia local em favor da candidata dela, conseguindo manchetes positivas para Cláudia Regina e Wellington Filho.

Do outro lado do processo, ou seja, do lado de defesa de Cláudia Regina, as práticas da governadora não foram defendidas. Pelo contrário, foram alvos de crítica pelo fato dela tê-las praticado, mas não ter sido incluída na ação como litisconsorte passivo. “A defesa ficou prejudicada porque em todo momento teve que fazer a defesa de um terceiro”, afirmou o advogado Sanderson Mafra.

É importante lembrar que, de qualquer forma, o mérito dessa causa, ou seja, se Rosalba realmente praticou ou não as irregularidades, não foi julgado no TRE. A Corte eleitoral analisou apenas a legalidade da anulação da sentença (entenda o caso no box ao lado). As práticas irregulares, porém, já haviam sido confirmadas pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, autor da decisão em primeira instância que cassou Cláudia Regina e Wellington Filho pelo abuso de poder econômico e uso da máquina pública estadual.

Eentenda o caso da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina

Afinal, o que o Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde desta quinta-feira no processo referente Cláudia Regina e Wellington Filho? Muitos fizeram essa pergunta ao final do julgamento de mais de duas horas. Na realidade, para responder essa pergunta, é preciso voltar a março deste ano, quando o juiz Herval Sampaio, titular da 33ª zona eleitoral, julgou uma das ações contra a dupla de gestores e a condenou por abuso de poder econômico.

Herval fez isso e entrou de férias, fazendo a zona eleitoral ser ocupada pelo juiz substituto Pedro Cordeiro. A defesa de Cláudia Regina, ao ver a mudança de magistrados, no lugar de recorrer diretamente ao Tribunal, decidiu manter a ação na zona eleitoral, entrando com embargos declaratórios, pedindo esclarecimento da sentença. Mais de um mês depois e o processo ainda sem “subir” para a “segunda instância”, Pedro Cordeiro anulou a decisão de Herval Sampaio, determinando que ação voltasse à fase inicial, ainda no período de citação dos envolvidos, para que a governadora Rosalba Ciarlini fosse incluída na causa como “litisconsorte passivo”.

Diante dessa decisão de anular a sentença baseado num embargo declaratório (que é utilizado, geralmente, apenas de esclarecer uma sentença anterior), o  Ministério Público Eleitoral e o advogado de Larissa Rosado, Marcos Araújo, recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral para tentar validar, novamente, a sentença de Herval Sampaio. E conseguiram: o juiz eleitoral relator do caso na Corte, Eduardo Guimarães, sem julgar o mérito do processo e sim, exclusivamente, a anulação da sentença, decidiu (sendo seguido por unanimidade pela Corte) revalidar a decisão de Herval Sampaio, que cassou Cláudia Regina.

O que causou dúvida em muitos dos presentes é que, além de entender que o juiz substituto tinha tido uma atitude equivocada, Eduardo Guimarães também entendeu que houve prática irregular por parte da defesa de Cláudia Regina, por se utilizar de embargos declaratórios com o simples objetivo de atrasar o andamento processual. Consequentemente, ele anulou todos os embargados e, sem a validade destes, restaria a defesa apenas ter recorrido ao TRE. Como não o fez no período permitido, significaria dizer que os defensores de Cláudia Regina “perderam o prazo” e o processo estaria transitado em julgado.

Sendo assim, todos os efeitos da sentença, que só passariam a valer quando a decisão da zona eleitoral fosse confirmada num tribunal colegiado, ficariam automaticamente validadas e sem possibilidade de recurso. Cláudia Regina e Wellington Filho seriam afastados imediatamente e a gestão seria assumida pelo presidente do Legislativo municipal até que fosse realizada uma nova eleição em Mossoró.

A parte do voto que dizia respeito a isso, porém, não foi seguida por todos da Corte. O desembargador e juiz eleitoral Amilcar Maia não concordou com a medida e conseguiu, justificando a análise dele, alterar as decisões anteriores dos juízes eleitorais Nilson Cavalcanti e Carlos Virgílio. João Rebouças, desembargador e presidente do TRE, também o seguiu, descartando de vez essa parte do voto de Guimarães.

Dessa forma, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu que Cláudia Regina está novamente cassada. Contudo, vai sair do cargo somente quando a Corte – analisando o mérito processual, ou seja, a denúncia de abuso de poder econômico e não a legalidade de uma anulação de sentença (como foi julgado nesta quinta) – confirmar a condenação de primeira instância. (CM)

Para TRE, juiz estava obstinado a anular
 sentença que cassou prefeita de Mossoró

Uma sequência de erros na zona eleitoral. Foi assim que os juízes eleitorais do TRE viram os atos dos colegas juízes eleitorais da 33ª zona eleitoral. Primeiro, pelo fato do magistrado Herval Sampaio ter cassado Cláudia Regina e entrado de férias, deixando o “abacaxi” nas mãos do substituto Pedro Cordeiro. Este, por sua vez, “usurpou” os poderes da Corte Eleitoral e anulou uma decisão de primeira instância sem nenhum poder para tal.

“Foram vários equívocos, para não dizer erros, que marcaram a tramitação desse processo. O juiz titular (Herval Sampaio) deu a sentença (cassando Cláudia Regina) e deixou o abacaxi para seu substituto. Trocando em miúdos, foi isso que ele fez”, afirmou o desembargador Amilcar Maia, ao proferir o voto dele sobre o caso.

Apesar de ter sido alvo dessa crítica, Herval Sampaio foi “poupado” se comparar a quantidade de críticas que recebeu o juiz Pedro Cordeiro, responsável por anular a sentença em primeira instância. “Ele usou esse subterfúgio (o embargo declaratório) porque não havia outro recurso e ele estava obstinado a anular a sentença. Ele agiu de ofício e poderia ter feito sem o embargo declaratório, porque era isso que ele queria fazer”, afirmou o relator do processo no TRE, o juiz Eduardo Guimarães.

“O juiz titular teve sua sentença anulada por um juiz substituto, que agiu de ofício e chamou para si a jurisprudência deste Tribunal. É realmente grave”, analisou, em outro momento, Guimarães, acrescentando que foi “um novo julgamento da demanda no mesmo órgão, o que é um absurdo”.

“É inaceitável em qualquer tribunal, porque se aplica o direito e não a voluntariedade e arbitrariedade de qualquer julgador”, continuou sua crítica o juiz Eduardo Guimarães, ressaltando que Pedro Cordeiro “usurpou a função dessa Corte”. (CM)

Relator afirma: “Houve má fé dos advogados de 
Cláudia ao utilizarem embargos para protelar ação”

O juiz federal/eleitoral Eduardo Guimarães, relator do recurso pedindo a anulação das sentenças, não fez críticas apenas para os juízes eleitorais da 33ª zona eleitoral. O magistrado da Corte Eleitoral também reclamou, duramente, da atitude dos advogados de Cláudia Regina e Wellington Filho. Por isso, inclusive, no voto dele, Guimarães pediu também o transitado em julgado da ação, uma vez que os “recorridos” não ingressaram com recurso no Tribunal, preferiram utilizar os embargados declaratórios “protelatórios” na zona eleitoral.

“Houve má fé processual dos recorridos, uma vez que utilizaram os embargos para medidas simplesmente protelatórias”, afirmou Eduardo Guimarães, ressaltando que ao rejeitar os recursos, o Tribunal Regional eleitoral “está confirmando o caráter protelatório dos embargos, porque quantos meses se passaram? Desde março (que a sentença foi proferida e não se recorreu ao TRE)”.

Vale lembrar que antes do julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral assistiu a mais uma tentativa da defesa de, novamente, protelar o julgamento, quando o advogado Sanderson Mafra, alertou a Corte que havia um novo embargo declaratório e um agravo de instrumento a serem julgados antes do recurso sobre a anulação da sentença. No caso do embargo, o pedido era do juiz eleitoral Herval Sampaio, pedindo mais esclarecimentos sobre uma decisão anterior, monocrática, que já havia confirmado revalidação da sentença dele na 33ª zona eleitoral.

“Como assim? Ele não sabe quais foram os efeitos da sentença dele? Se ele tem dúvida sobre os efeitos, não sou eu quem tem que esclarecer. Os efeitos estão muito claros e esse embargo não merece nem ser reconhecido”, afirmou Eduardo Guimarães, sendo seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.

Com relação ao agravo de instrumento, o pedido da defesa é que fosse unido o recurso que eles tinham entrado no TRE contra a cassação sofrida por Cláudia Regina em junho, e o recurso contra a expedição do diploma, de autoria do advogado Marcos Araújo e movido já direto na Corte, sem passar antes pela zona eleitoral. “São parcelas autônomas com objetivos distintos. Não tem como porque a ação até já teria sido julgada na zona eleitoral”, afirmou, também sendo seguido por unanimidade.

Fonte: Jornal de Hoje
Por: Ciro Marques


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