GOVERNO ROSALBA
PODE DECRETAR MORATÓRIA
Segundo o Dicionário Aurélio - o termo Moratória - significa: "Amparo, dilatação que o credor concede ao devedor além do vencimento da dívida. Ato de adiar os vencimentos das dívidas e ação de justiça decretado pelo governo que passa por circunstâncias excepcionalmente graves (guerra, revolução, crise econômica ou calamidade pública)".
A Moratória distinguir-se da Concordata pelo seu caráter não judicial.
A Moratória é um ato extremo, no qual um Estado ou País declara ser incapaz de pagar suas dívidas. Normalmente os mesmos solicitam a suspensão temporária dessas obrigações ou simplesmente se recusa a pagá-las de forma definitiva.
Em um ambiente globalizado, onde as economias estão cada vez mais dependentes e interligadas, o governo que declara uma Moratória unilateral sem o consentimento de seus credores tende a ficar como uma ilha, isolado economicamente, com grande tendência a um processo de estagnação.
A suspensão por até 90 dias dos pagamentos para os fornecedores, a chamada Moratória, que segundo informações, pode se decretada pela governadora Rosalba Ciarlini, pode gerar um alto custo financeiro aos já sofrido cofre público do RN.
É que as empresas que receberem com atraso têm direito a cobrar uma correção monetária com juros de mora, ou dependendo do caso, podem cobrar uma indenização por danos.
A possível decretação de Moratória pela "equivocada, destrambelhada e equivocada" gestão Rosalba Ciarlini, já está preocupando os senhores prefeitos, que temem a retenção das transferências do ICMS - provocando um efeito dominó - que penalizará ainda mais os já falidos municípios do RN.
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CAE
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