TRIBUNAL DÁ GANHO DE CAUSA PARA
ADUERN EM AÇÃO MOVIDA CONTRA
ATRASOS SALARIAIS
Em
julgamento realizado na manhã de hoje (05) em Natal, o plenário do
Tribunal de Justiça do RN, formado pelo corpo de Desembargadores do
Estado, considerou procedente a ação movida pela ADUERN – Associação dos
Docentes da UERN – que exige que o pagamento dos professores e
professoras da universidade seja realizada até o último dia do mês
trabalhado.
A decisão
dos magistrados foi de que o Governo deve se responsabilizar pela
remuneração dentro do prazo estabelecido pela Constituição do Estado do
RN. A ADUERN pedia também que em caso de novos atrasos fosse aplicada
uma multa diária pessoal para o Governador Robinson Faria. O Plenário
entendeu, porém, que a contabilização de juros e correções monetárias é a
melhor forma de inibir a morosidade no pagamento dos salários.
De acordo
com o assessor jurídico da ADUERN, Lindocastro Nogueira, a decisão foi
importante, porém insatisfatória. Ele explicou que esta é a primeira vez
que todo o plenário decidiu de maneira favorável ao pagamento dos
salários dos servidores em dia, mas que isso só se cumprirá mediante a
aplicação de multa diária que pressione o Governador a resolver o
impasse o quanto antes.
Lindocastro
ainda afirmou que o Tribunal seguirá avaliando a conduta do Governo do
Estado e que poderá voltar atrás em sua decisão caso ele siga atrasando
os salários. “Caso o Governador não comece a pagar os salários em dia,
existe a possibilidade de o Tribunal reavaliar a determinação e garantir
o pagamento de multa, como desejamos”, afirmou.
Segundo
Lindocastro, a decisão do Plenário deverá ser publicada nos próximos
dias e o Governo do Estado pode recorrer das determinações. A ADUERN vai
aguardar pela publicação do documento oficial, que vai explicitar de
que forma se dará a cobrança dos juros e correções monetárias, para
definir as próximas estratégias.
Decisão
Para o
relator do Mandado de Segurança, desembargador Saraiva Sobrinho, é
inquestionável que a mantença do pagamento do funcionalismo estadual em
atraso afronta mandamento constitucional, além de ofender ao princípio
da dignidade da pessoa humana ante a natureza estritamente alimentar do
salário, indispensável a sobrevivência do servidor e da sua família,
enquanto reembolso pelos serviços prestados.
Saraiva
Sobrinho entende que a adversidade trazida pela crise econômica
vivenciada pelo Estado do RN jamais poderá servir de elemento a
justificar agressão à garantia intangível inserta na Carta Magna
estadual. “Por derradeiro, ainda que não se despreze no todo, as razões
de cunho financeiro discutidas pelo impetrado, o eventual retardamento,
deve ser, necessariamente, procedido com o acréscimo de correção
monetária, em obséquio à segunda parte do § 5º art. 28 da CE”, decidiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ADUER
Por Cláudio Palheta Jr.
Com informações do TJRN
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