JULGAMENTO SOBRE ATRASO NOS
PAGAMENTOS DE DOCENTES DA
UERN SERÁ REALIZADO AMANHÃ
O
Julgamento da ação movida pela ADUERN- Associação dos Docentes da UERN
– que exige que a remuneração dos professores e professoras da
universidade seja realizada até o último dia do mês trabalhado, será
julgada no dia 21, próxima quarta-feira.
De acordo
com Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, essa será uma
decisão definitiva, pois será proferida pelo plenário dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Na oportunidade, os
juristas irão se pronunciar sobre a ilegalidade dos atrasos nos
pagamentos dos vencimentos pelo governo do Estado. Esses atrasos vêm
ocorrendo desde o mês de fevereiro desse ano, com dias de atraso sendo
ampliado a cada mês. Se a decisão for favorável aos docentes, o
Governador pode até ser responsabilizado pessoalmente em caso de novos
atrasos.
Lindocastro
afirmou ainda que a ação tem base o que dispõe o artigo 28 § 5º da
Constituição do Estado do RN, que expressamente afirma que “ Os
vencimentos dos servidores públicos estaduais, da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional são pagos até o último dia de cada
mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der
além desse prazo”.
A
Diretoria da ADUERN e a assessoria jurídica estarão presentes na
audiência em Natal e convidam toda a categoria a acompanhar a decisão
dos desembargadores, a partir das 8h da quarta-feira. Lindocastro
Nogueira destaca que há a possibilidade do julgamento não se encerrar no
dia 21, caso algum dos juristas peça vistas para reavaliar o processo.
Precedente
– Embora outros sindicatos também tenham entrado com ações judiciais
contra os atrasos, Lindocastro explica que esta será a primeira decisão
de plenário sobre o tema. Ele acredita que a decisão dos
desembargadores vai criar um precedente jurídico que impactará as demais
determinações sobre o tema. O assessor reitera que no caso específico
da ação da ADUERN, a exigência é de que os vencimentos sejam pagos até o
último dia do mês trabalhado e não com o ressarcimento dos dias
atrasados através de juros ou correções monetárias
Fonte: Assessoria de Comunicação da ADUERN
Por Cláudio Palheta Jr.
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