quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

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ASSESSORIA JURÍDICA DA ADUERN 

INGRESSARÁ COM TRÊS AÇÕES JUDICIAIS

A assessoria jurídica da ADUERN irá ingressar com três ações judiciais. Em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira, o assessor jurídico da entidade, professor Lindocastro Nogueira, esclareceu os termos das ações. A primeira se refere à Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS) e todos os professores têm direito. Segundo o professor Lindocastro Nogueira, essa gratificação foi criada exclusivamente para os servidores vinculados diretamente ao Poder Executivo. No entanto, por decisão judicial, foi estendida aos servidores do Poder Judiciário. Hoje, já existem decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) favoráveis aos servidores da administração indireta.

“Essa gratificação corresponde a 100% do salário base do servidor. Esse percentual sofreu variações ao longo do tempo. Ele já foi de 50%, depois veio a ser 90% e hoje é de 100%. Como a formação mínima para o ingresso no cargo de professor é o nível superior, todos os professores têm direito, inclusive os aposentados. Vamos solicitar ainda o pagamento retroativo aos últimos cinco anos”, afirma Lindocastro Nogueira.

Os professores podem optar por ingressar com a ação de duas formas: individual, mediante o pagamento de R$ 130 pelas custas judiciais; e coletivo, mediante o pagamento de R$ 15. Serão necessárias duas ações: um mandado de segurança para garantir a gratificação e uma ação ordinária para solicitar o retroativo aos últimos cinco anos. Caso o professor não apresente a documentação necessária até o dia 1º de abril, a ADUERN irá acionar a justiça de forma coletiva para os professores receberem o retroativo. No entanto, o pagamento cairá em precatório.

Para ingressar com a ação, os professores devem entregar os seguintes documentos à secretaria da ADUERN: cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; cópia da Carteira de Trabalho (todas as páginas com anotações); cópia da portaria de nomeação; ficha funcional (pegar no setor pessoal da UERN); cópia dos cinco últimos contracheques; cópia do diploma de graduação); pagamento das custas processuais (R$130 individual ou R$ 15 coletivo). O professor ainda deve assinar procuração e contrato na ADUERN. As cópias não precisam ser autenticadas. A secretaria da entidade funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h30.

A segunda ação judicial diz respeito ao terço de férias dos docentes. De acordo com o assessor jurídico da ADUERN, os professores têm direito a 45 dias de férias e o pagamento do terço deve ser relativo a esse período. “Atualmente o valor do terço é referente somente aos 30 dias e não aos 45 dias que os professores têm direito”, destaca Lindocastro Nogueira. A ação se estende a todos os professores, que também podem optar pela modalidade individual ou coletiva. Essa mesma ação irá requerer o retroativo referente aos últimos cinco anos.

Para ingressar com a ação, os professores devem entregar os seguintes documentos à secretaria da ADUERN: cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; cópia da Carteira de Trabalho (todas as páginas com anotações); cópia da portaria de nomeação; ficha funcional (pegar no setor pessoal da UERN); ficha financeira dos anos de 2007 a 2012 (pegar no setor pessoal da UERN); cópia dos avisos de férias dos anos de 2007 a 2012 (pegar no setor pessoal da UERN); cópia dos contracheques do terço de férias de 2007 a 2012 (pegar no setor pessoal da UERN); pagamento das custas processuais (R$ 130 individual ou R$ 15 coletivo). Também é necessário assinar contrato e procuração na ADUERN.

A terceira ação é restrita aos professores que recebem ou receberam gratificação dos núcleos nos últimos cinco anos. 

O professor Lindocastro Nogueira explica que a gratificação deve ser paga nas férias e com repercussão no décimo terceiro salário. “Essa ação também tem importância para fins de aposentadoria”, esclarece.

Para ingressar com a ação é necessária a entrega dos seguintes documentos à secretaria da ADUERN: cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; cópia da Carteira de Trabalho (todas as páginas com anotações); cópia da portaria de nomeação; ficha funcional (pegar no setor pessoal da UERN); ficha financeira dos anos de 2007 a 2012 (pegar no setor pessoal da UERN); cópias dos contracheques do décimo terceiro dos anos de 2007 a 2012 (pegar no setor pessoal da UERN); cópias dos contracheques do terço de férias dos anos de 2007 a 2012 (pegar no setor pessoal da UERN); e pagamento das custas processuais no valor de R$ 130. Também é necessário assinar contrato e procuração na ADUERN. Essa ação não pode ser coletiva.

A Assembleia ainda escolheu os delegados que irão representar a ADUERN no 32º Congresso do Andes-SN, que será realizado entre os dias 4 e 9 de março, no Rio de Janeiro (RJ). Os professores eleitos foram: Lemuel Rodrigues, do departamento de História; Zezineto Mendes, do departamento de Economia; Gautier Falconieri, do departamento de Química; e Josenildo Morais, do departamento de Educação. A diretoria escolheu o professor Flaubert Torquato, presidente da ADUERN, para representá-la no evento.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ADUERN
Jornalista Talita Lucena (DRT 1551-JP/RN)

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