DECISÃO DO STF PRATICAMENTE
INVALIDA LISTÃO DO TCE SOBRE
'FICHAS SUJAS' NO RN
A decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nessa
quinta-feira sobre a competência de julgamento de contas de gestores
municipais praticamente invalida a lista que o Tribunal de Contas do
Estado (TCE) divulgou contendo o nome de pessoas que deveriam ter o
registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por reprovação de
contas.
Na sessão plenária dessa quarta-feira (10), os ministros definiram o
julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744,
ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão
competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para
julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo
Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei
da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.
Por maioria de votos, decidiu-se que é exclusivamente da Câmara
Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de
gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder
Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente
poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
No início de julho, o TCE divulgou relação com os nomes de 1.364
gestores com contas reprovadas. A relação foi enviada à Justiça
Eleitoral para fins de cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que prevê,
desde 2010, que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas
rejeitadas “pelo órgão competente”. Agora, no entanto, definiu-se
claramente qual é o órgão competente.
“Na verdade, a jurisprudência nos tribunais superiores já vinha nesse
sentido. Com essa decisão do STF, olhando para a lista do TCE, dá para
estimar de saída, que cinco por cento dela ficará com validade. A
inelegibilidade deverá ser mantida para os presidentes de Câmaras que
estão na lista, todo o resto, que predominantemente não teve contas
rejeitadas por Câmaras, poderá disputar normalmente neste ano”, explicou
o especialista em direito eleitoral Cristiano Barros.
Para, ele o entendimento do STF reforça ainda o papel do legislativo.
“A decisão deu importância ao julgamento das câmaras. Agora caberá à
sociedade cobrar esse julgamento”, analisou Cristiano Barros. Por outro
lado, ele considera que a decisão não esvazia a Lei da Ficha Limpa, que
ainda tem outros instrumentos para sua aplicação.
Fonte: Portal no Ar
Por Dinarte Assunção
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