Fonte: Empresário Online
CÂMBIO E OURO
I-Dólar:
|
Comercial | |
DIA | Compra | Venda |
16/06
17/06 20/06 |
R$ 3,468 R$ 3,419 R$ 3,398 |
R$ 3,470 R$ 3,420 R$ 3,399 |
Fonte: UOL
II-Euro:
|
||
DIA | Compra | Venda |
16/06
17/06 20/06 |
R$ 3,897 R$ 3,855 R$ 3,841 |
R$ 3,898 R$ 3,860 R$ 3,845 |
Fonte: UOL
III-Ouro:
|
|
DIA | Compra |
16/06
17/06 20/06 |
R$ 145,70 R$ 141,15 R$ 139,50 |
Fonte: BOVESPA
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:
Fonte: O Estado de S. Paulo
Fatores válidos para contratos cujo último reajuste ocorreu há um ano.
Multiplique o valor pelo fator.
ÍNDICES | ACUMULADO % ATÉ JUNHO/ 16 |
FIPE
IGP-DI IPC-FIPE IPCA (IBGE) INPC (IBGE) ICV-DIEESE |
1,1109 1,1126 1,0998 1,0932 1,0982 1,0944 |
Fatores válidos para contratos cujo último reajuste ocorreu há um ano.
Multiplique o valor pelo fator.
POUPANÇA/DIA –JUNHO
Período |
Poupança (1)
|
Poupança (2)
|
28/05 a 28/06 29/05 a 29/06 30/05 a 30/06 31/05 a 01/07 01/06 a 01/07 02/06 a 02/07 03/06 a 03/07 04/06 a 04/07 05/06 a 05/07 06/06 a 06/07 07/06 a 07/07 08/06 a 08/07 09/06 a 09/07 10/06 a 10/07 11/06 a 11/07 12/06 a 12/07 13/06 a 13/07 14/06 a 14/07 15/06 a 15/07 16/06 a 16/07 |
0,6547%
0,7053% 0,7053% 0,7053% 0,7053% 0,6963% 0,6642% 0,6272% 0,6562% 0,7269% 0,7270% 0,7188% 0,7121% 0,6694% 0,6635% 0,6923% 0,7132% 0,6945% 0,6834% 0,7217% |
0,7053% 0,7053% 0,7053% 0,7053% 0,6963% 0,6642% 0,6272% 0,6562% 0,7269% 0,7270% 0,7188% 0,7121% 0,6694% 0,6635% 0,6923% 0,7132% 0,6945% 0,6834% 0,7217% |
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
INDICADORES/MÊS
mar/16 | abr/16 | mai/16 | juni/16 | Ano | 12 meses | ||
Poupança antiga (1)
Poupança (2) TR* TJLP FGTS (3) SELIC - Déb Fed (4) UPC *** Salário Mínimo Salário Mínimo SP (5) UFIR (6) |
(%) (%) (%) (%) (%) (%) (%) (R$) (R$) (R$) |
0,7169 0,7169 0,2168 0,62 0,4640 1,16 22,95 880,00 905,00 --- |
0,7179 0,7179 0,2168 0,60 0,3773 1,06 23,05 880,00 905,00 --- |
0,6541% 0,6541% 0,1533 0,62 0,4003 1,11 23,05 880,00 1.000,00 --- |
0,7053% 0,7053% 0,2043 0,60 0,4514 1,16 23,05 880,00 1.000,00 --- |
4,0 4,0 0,94 3,72 2,44 6,73 0,96 11,68 --- --- |
8,39 8,39 2,10 7,25 5,16 14,11 1,99 11,68 --- --- |
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão
de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos
até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para
depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito
no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela
Taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do
pagamento, a taxa é de 1%; (5) São duas faixas salariais mínimas, com
vigência a partir deste mês: R$ 905 (para domésticos, agropecuários,
ascensoristas, motoboys) e R$ 920 (para operadores de máquinas,
carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de turismo, telemarketing); (6)
Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor:
R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº
8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico
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