MPF: NÃO HOUVE OPERAÇÃO
DE CRÉDITO NO ATRASO DE
REPASSES DO PLANO SAFRA
A Procuradoria da República do Distrito Federal entendeu que os
ministros da área econômica incorreram em ato de improbidade
administrativa ao atrasar o repasse de recursos da União para o Banco do
Brasil, para o financiamento do Plano Safra, em 2015.
A
conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, ao analisar o
Processo de Investigação Penal (PIC) proveniente da Procuradoria Geral
da República (PGR) e encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) no
Distrito Federal depois que os ministros do governo Dilma Rousseff
perderam os cargos com o afastamento da presidenta e, consequentemente, o
foro privilegiado.
O processo, que se originou a partir de uma
representação aberta com base em notícias veiculadas pela imprensa e de
indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União
(TCU), está no MPF/DF desde o dia 17 de maio. O procurador, no despacho, concluiu que não houve operação de crédito no atraso do repasse. Com isso, o processo agora será arquivado.
O despacho de Marx, que será conhecido publicamente amanhã (14) e ao qual a TV Brasil teve
acesso com exclusividade, não muda o processo de julgamento da
presidenta afastada em curso atualmente no Senado. Mas certamente a
defesa de Dilma Rousseff usará as conclusões do MPF como argumento para
referendar o que já vem usando nas argumentações apresentadas na
Comissão Processante do Impeachment – a de que não houve crime de
responsabilidade e, sim, ato de improbidade administrativa.
O
atraso no repasse de recursos do Plano Safra, no ano passado, foi um dos
argumentos centrais para o pedido de abertura de processo de
impeachment de Dilma Rousseff feito pelos juristas Miguel Reale Jr. e
Hélio Bicudo e a advogada Janaína Paschoal e acatado
pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A
regulamentação do Plano Safra é de responsabilidade do Conselho
Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda.
Os autores do
pedido argumentam que o governo atrasou o repasse de verbas obrigando os
bancos públicos a usarem recursos próprios – configurando, assim, a
operação de crédito. Mas, no despacho, Marx argumenta que houve um
“simples inadimplemento contratual, não se tratando de operação de
crédito”.
O procurador conclui ainda que “entender de modo
diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação
de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema
resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de
Responsabilidade Fiscal.”
Ao avaliar que não houve operação de
crédito, Marx discorda do entendimento do TCU que, ao pedir investigação
ao MPF sobre a possibilidade de ter sido cometido crime de
responsabilidade, argumentou que o artigo 359-A do Código Penal fora
infringido. O artigo em questão estipula que configura crime ordenar,
autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem
prévia autorização legislativa.
No parecer apresentado pelo TCU, a
presidenta afastada Dilma Rousseff teria, durante o primeiro ano de
governo, atrasado os repasses, configurando uma operação de crédito, o
que foi classificado de pedaladas fiscais.
Já no pedido de abertura de processo de impeachment aceito pela Câmara, os autores usaram como argumento
a Lei 1.079, em vigor desde 1950, que define como crime de
responsabilidade contra a lei orçamentária autorizar de maneira ilegal a
realização de operação de crédito com qualquer ente da Federação. A
defesa de Dilma alegou, na Comissão de Impeachment do Senado, que não
houve crime na operação do Plano Safra.
Fonte: Agência Brasil
Por Ana Graziela Aguiar - Repórter da TV Brasil
Edição: Lana Cristina
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