quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Indicadores e Índices Econômicos - 02/10/2013

Fonte: Empresário Online
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ JULHO/ 13
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,28
1,23
1,02
0,50
0,56
1,17
1,16
1,09
0,61
1,68
1,67
2,23
4,92
4,84
5,18
6,38

ACUMULADO % ATÉ AGOSTO/ 13
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,41
1,37
1,16
0,31
0,51
1,70
1,16
0,66
0,61
1,95
1,52
1,86
4,88
3,98
3,85
6,07
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até julho reajusta aluguéis e contratos a partir de agosto, para pagamento em setembro..
b) Acumulado até agosto reajusta a partir de setembro, para pagamento em outubro.



POUPANÇA/ DIA – AGOSTO/ 2013

Período
Poupança (1)
Poupança (2)
17/09 a 17/10
18/09 a 18/10
19/09 a 19/10
20/09 a 20/10
21/09 a 21/10
22/09 a 22/10
23/09 a 23/10
24/09 a 24/10
25/09 a 25/10
26/09 a 26/20
0,5355%
0,5555%
0,5328%
0,5224%
0,5000%
0,5172%
0,5544%
0,5350%
0,5549%
0,5560%
0,5355%
0,5555%
0,5328%
0,5224%
0,5000%
0,5172%
0,5544%
0,5350%
0,5549%
0,5560%
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico
 
 
 
 DÓLAR – EURO – OURO

I-Dólar:
Comercial Paralelo
DIA Compra Venda Compra Venda
26/09
27/09
30/09

R$ 2,244
R$ 2,255
R$ 2,214

R$ 2,246
R$ 2,257
R$ 2,216

R$ 2,120
R$ 2,140
R$ 2,130

R$ 2,390
R$ 2,410
R$ 2,380

II-Euro:
. . .2,2900 .
DIA Compra Venda. . .
26/09
27/09
30/09

R$ 3,004
R$ 3,054
R$ 3,017

R$ 3,005
R$ 3,056
R$ 3,018


.
III-Ouro:




DIA Compra


26/09
27/09
30/09

R$ 96,50
R$ 97,20
R$ 95,10




Fonte: CMA
 
 
 
 INDICADORES / MÊS


jun/13 jul/13 ago/13 set/13 Ano 12 meses
Poupança antiga (1)
Poupança (2)
TR*
TJLP
FGTS (3)
Débitos Fed ** Selic (4)
DI Over (5)
UPC ***
UFESP
FCA / SP
UFM
Salário Mínimo
Salário Mínimo SP (6)
UFIR (7)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)

0,5000
0,4551
0,0000
0,41
0,2466
0,61

0,59
22,31
22,31
1,8690
115,00
678,00
755,00

0,5210 0,4761 0,0209
0,42
0,2676
0,72
0,71
22,31
19,37
1,8690
115,00
678,00
755,00

0,5000
0,4828
0,0000
0,42
0,2466
0,71
0,70
22,31
19,37
1,8690
115,00
678,00
755,00

0,5079
0,5079
0,0079
0,41
0,2545
0,71

22,31
19,37
1,8690
115,00
678,00
755,00

4,62
4,07
0,03
3,77
2,27
5,75
-----
0,00



9,00
755,00

6,20
5,39
0,03
5,20
3,03
7,57
-----
0,04
18,44
1,6994
108,66
9,00
690,00
---
* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (5) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (6) Valores: R$ 755,00, R$ 765,00 e R$ 775,00, com vigência a partir de fevereiro; (7) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico 
 
 
 
 INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: SETEMBRO/2013

ÍNDICES
jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,92
0,86
0,88
1,77
1,15
1,14
0,31
0,00
1,01
0,65
0,34
0,11
0,98
0,39
-0,01
0,52
0,60
0,68
0,12
0,22
0,29
0,20
0,09
0,33
0,60
0,29
0,21
0,30
0,80
-0,01
0,60
0,47
0,49
0,78
-0,17
0,12
0,31
0,12
0,72
0,50
0,21
0,01
0,72
0,28
0,24
0,59
0,55
0,51
0,31
0,28
0,30
-0,06
-0,39
0,52
0,74
0,15
-0,12
0,60
0,84
0,18
0,35
0,37
0,46
0,61
0,10
0,27
0,32
0,01
0,32
2,25
0,00
-0,30
0,33
1,24
4,44


jun/13 jul/13 ago/13 set/13 12meses
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,28
0,26
0,38
0,34
0,32
0,21
0,76
0,85
0,35
1,15
0,75
0,68
0,39
1,96
1,39
-0,13
0,03
0,07
0,09
-0,13
0,17
0,14
0,28
-0,17
0,48
0,26
0,30
-0,07
0,73
0,32
0,16
0,24
0,16
0,09
0,22
0,38
0,46
0,58
0,20
0,31
0,15
0,14
0,09
0,31
0,16


0,27







1,50
2,11
0,27
0,43

6,07
6,09
5,93
6,53
4,88
5,91
3,98
2,81
5,54
7,86
4,40
3,51
5,37
7,99
7,35
Fonte: Folha Online, Valor Econômico



terça-feira, 1 de outubro de 2013

WEST SHOPPING DIVULGA HORÁRIO PARA OS FERIADOS DAS PRÓXIMAS SEMANAS


Nos primeiros dias de outubro, teremos feriado estadual (03.10 - Mártires de Cunhaú e Uruaçu) e nacional (12.10 - Dia de Nossa Senhora Aparecida). 

O West Shopping Mossoró funcionará em horário especial nestas datas. 

As lojas estarão abertas das 14h às 20h e a praça de alimentação das 11h às 22h. 

O Multicine terá sessões de filmes das 14h às 22h, e o West Bowling estende a diversão das 11h às 0h. 

Lojas
Praça Alimentação
Multicine Cinemas
West Bowling
14h às 20h
11h às 22h
14h às 22h
11h às 0h

Tribunal Eleitoral decidiu desconsiderar os embargos movidos pela defesa por falta de procuração por parte dos advogados
Por Ciro Marques
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje (30) mais um processo referente a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Desta vez, foram julgados a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
Cláudia Regina sofreu duas cassações por abuso de poder político e econômico em Mossoró (Foto: Alberto Leandro)
Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto julgado. Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer decisão no processo.
A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte. O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.
“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão publicada no site do TRE.
É importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem sido costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para conseguir protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a prefeita (que já foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo porque nenhum dos processos foi julgado no TRE ainda). Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães chegou a determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de uma só uma vez todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.
A decisão do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença motivada, justamente, por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo TRE. Apenas a decisão de cassação da prefeita foi mantida.
- See more at: http://portalnoar.com/tre-descarta-novos-embargos-e-confirma-cassacao-de-claudia-regina/#sthash.uhNeigzV.dpuf
TRE DESCARTA NOVOS EMBARGOS
 
 E CONFIRMA CASSAÇÃO
 
 DE CLÁUDIA REGINA
 
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje (30) mais um processo referente à prefeita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM). Desta vez, foi julgada a legalidade dos embargos que a defesa da gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
 
Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia 21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer sentença por ter proximidade com o objeto julgado.
 
Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer decisão no processo.
 
A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina, como já está sendo de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na decisão da Corte.
 
O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.
 
“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão publicada no site do TRE.
 
É importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem sido costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para conseguir protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a prefeita (que já foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo porque nenhum dos processos foi julgado no TRE ainda).
 
Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães chegou a determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de uma só uma vez todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.
 
A decisão do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença motivada, justamente, por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo TRE. Apenas a decisão de cassação da prefeita foi mantida.
 
Fonte: Portal no Ar
Por Ciro Marques
Por Ciro Marques
 
Por Ciro Marques

Indicadores e Índices Econômicos - 01/10/2013

Fonte: Empresário Online
REAJUSTE DE ALUGUEL E OUTROS CONTRATOS:

ÍNDICES ACUMULADO % ATÉ JULHO/ 13
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,28
1,23
1,02
0,50
0,56
1,17
1,16
1,09
0,61
1,68
1,67
2,23
4,92
4,84
5,18
6,38

ACUMULADO % ATÉ AGOSTO/ 13
Trimestr Quadrim Semestr Anual
FIPE
IGP-DI
IGP-M
INPC
0,41
1,37
1,16
0,31
0,51
1,70
1,16
0,66
0,61
1,95
1,52
1,86
4,88
3,98
3,85
6,07
Fonte: Folha Online
a) Acumulado até julho reajusta aluguéis e contratos a partir de agosto, para pagamento em setembro..
b) Acumulado até agosto reajusta a partir de setembro, para pagamento em outubro.



 POUPANÇA/ DIA – AGOSTO/ 2013

Período
Poupança (1)
Poupança (2)
16/09 a 16/10
17/09 a 17/10
18/09 a 18/10
19/09 a 19/10
20/09 a 20/10
21/09 a 21/10
22/09 a 22/10
23/09 a 23/10
24/09 a 24/10
25/09 a 25/10
0,5443%
0,5355%
0,5555%
0,5328%
0,5224%
0,5000%
0,5172%
0,5544%
0,5350%
0,5549%
0,5443%
0,5355%
0,5555%
0,5328%
0,5224%
0,5000%
0,5172%
0,5544%
0,5350%
0,5549%
(1) Depósitos até 03/05/12
(2) Depósitos a partir de 04/05/12 - MP nº 567, de 03/05/12
Rendimento da Caderneta de Poupança no último dia do período.
Fonte: Valor Econômico


 DÓLAR – EURO – OURO

I-Dólar:
Comercial Paralelo
DIA Compra Venda Compra Venda
25/09
26/09
27/09
R$ 2,228
R$ 2,244
R$ 2,255
R$ 2,230
R$ 2,246
R$ 2,257
R$ 2,120
R$ 2,120
R$ 2,140
R$ 2,380
R$ 2,390
R$ 2,410
II-Euro:
. . .2,2900 .
DIA Compra Venda. . .
25/09
26/09
27/09
R$ 3,007
R$ 3,004
R$ 3,054
R$ 3,008
R$ 3,005
R$ 3,056

.
III-Ouro:




DIA Compra


25/09
26/09
27/09
R$ 95,00
R$ 96,50
R$ 97,20



Fonte: CMA


 INDICADORES / MÊS

jun/13 jul/13 ago/13 set/13 Ano 12 meses
Poupança antiga (1)
Poupança (2)
TR*
TJLP
FGTS (3)
Débitos Fed ** Selic (4)
DI Over (5)
UPC ***
UFESP
FCA / SP
UFM
Salário Mínimo
Salário Mínimo SP (6)
UFIR (7)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)

0,5000
0,4551
0,0000
0,41
0,2466
0,61

0,59
22,31
22,31
1,8690
115,00
678,00
755,00

0,5210 0,4761 0,0209
0,42
0,2676
0,72
0,71
22,31
19,37
1,8690
115,00
678,00
755,00

0,5000
0,4828
0,0000
0,42
0,2466
0,71
0,70
22,31
19,37
1,8690
115,00
678,00
755,00

0,5079
0,5079
0,0079
0,41
0,2545
0,71

22,31
19,37
1,8690
115,00
678,00
755,00

4,62
4,07
0,03
3,77
2,27
5,75
-----
0,00



9,00
755,00

6,20
5,39
0,03
5,20
3,03
7,57
-----
0,04
18,44
1,6994
108,66
9,00
690,00
---

* TR – Taxa Referencial; ** Débitos Federais; *** Unidade Padrão de Capital; (1) Rendimento no 1º dia do mês seguinte, para depósitos até 03/05/12; (2) Rendimento no primeiro dia do mês seguinte para depósitos a partir de 04/05/2012 – MP nº 567, de 03/05/2012. (3) Crédito no dia 10 do mês seguinte (TR + juros de 3 % ao ano). (4) Juro pela taxa Selic para pagamentos de débitos federais em atraso – no mês do pagamento, a taxa é de 1%; (5) Taxa DI Over com base na cotação diária da Anbima; (6) Valores: R$ 755,00, R$ 765,00 e R$ 775,00, com vigência a partir de fevereiro; (7) Extinta pela Medida Provisória nº 1973/67, de 27/10/00 – último valor: R$ 1,0641; BTN + TR cheia – suprimido por ser título extinto pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, embora ainda existam alguns em circulação.
Fonte: Folha Online, Valor Econômico 


 CUSTO DO CRÉDITO - 7 E 30 DIAS
  POSTO 27/09/2013
. .
Desconto de Duplicata – ao mês --- há 7 dias e --- há 30 dias
Desconto de Duplicata – Hot Money - 1ªLinha --- há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Desconto de Duplicata – Hot Money - 2ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Capital de Giro Pré - 1ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Capital de Giro Pré - 2ª Linha ---a.m., há 7 dias e ---a.m., há 30 dias
Factoring 3,74a.m., há 7 dias e 3,73a.m., há 30 dias
Export Notes
---a.a., há 7 dias e ---a.a., há 30 dias
Fonte: CMA, ANFAC, Valor Econômico


 IRPF - TABELA PROGRESSIVA MENSAL
 SETEMBRO/ 2013

Base de Cálculo Mensal
Alíquota A deduzir do Imposto
Até R$ 1.710,78
De 1.710,79 até 2.563,91
De 2.563,92 até 3.418,59
De 3.418,60 até 4.271,59
Acima de 4.271,59
Isento
7,50%
15,00%
22,50%
27,50%
------
R$ 128,31
R$ 320,60
R$ 577,00
R$ 790,58

Deduções do Trabalhador Assalariado: a) R$ 171,97 por dependente; b) pensão alimentícia por acordo judicial ou escritura pública; c) contribuição à Previdência Social; d) R$ 1.710,78 por aposentadoria a quem já completou 65 anos; e) contribuições à previdência privada e Faps; 6) carnê-leão (as mencionadas nos itens a a c e as despesas escrituradas no livro caixa).
FONTE: Secretaria da Receita Federal / Valor Econômico


 INFLAÇÃO - FONTES DIVERSAS - REFERÊNCIA ATUALIZADA: SETEMBRO/2013
ÍNDICES
jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,92
0,86
0,88
1,77
1,15
1,14
0,31
0,00
1,01
0,65
0,34
0,11
0,98
0,39
-0,01
0,52
0,60
0,68
0,12
0,22
0,29
0,20
0,09
0,33
0,60
0,29
0,21
0,30
0,80
-0,01
0,60
0,47
0,49
0,78
-0,17
0,12
0,31
0,12
0,72
0,50
0,21
0,01
0,72
0,28
0,24
0,59
0,55
0,51
0,31
0,28
0,30
-0,06
-0,39
0,52
0,74
0,15
-0,12
0,60
0,84
0,18
0,35
0,37
0,46
0,61
0,10
0,27
0,32
0,01
0,32
2,25
0,00
-0,30
0,33
1,24
4,44


jun/13 jul/13 ago/13 set/13 12meses
INPC / IBGE (%)
IPCA / IBGE (%)
IPCA Esp / IBGE (%)
ICV / DIEESE (%)
IPC / FIPE (%)
ClasMéd/Ordem (%)
IGP-DI / FGV (%)
IPA -DI / FGV (%)
IPC-DI / FGV (%)
INCC-DI / FGV (%)
IGP-M / FGV (%)
IPA-M / FGV (%)
IPC-M / FGV (%)
INCC-M / FGV (%)
CUB-Sinduscon (%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
(%)
0,28
0,26
0,38
0,34
0,32
0,21
0,76
0,85
0,35
1,15
0,75
0,68
0,39
1,96
1,39
-0,13
0,03
0,07
0,09
-0,13
0,17
0,14
0,28
-0,17
0,48
0,26
0,30
-0,07
0,73
0,32
0,16
0,24
0,16
0,09
0,22
0,38
0,46
0,58
0,20
0,31
0,15
0,14
0,09
0,31
0,16


0,27







1,50
2,11
0,27
0,43

6,07
6,09
5,93
6,53
4,88
5,91
3,98
2,81
5,54
7,86
4,40
3,51
5,37
7,99
7,35
Fonte: Folha Online, Valor Econômico